Os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) poderão se regularizar com a Receita Federal a partir do dia 30 de agosto.
A medida se aplica aos débitos que foram apurados entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos do Programa de Integração Social e o do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
A regularização pode ser realizada até o dia 18 de novembro. Outras dívidas que serão incluídas são as que não foram constituídas até o dia 23 de maio de 2024, inclusive as que o período de fiscalização já tenha sido iniciado, e as criadas entre os dias 23 de maio e 18 de novembro.
Em relação ao pagamento, no mínimo 50% deve ser realizado à vista, e o restante será parcelado em até 48 prestações mensais.
Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% do valor da dívida consolidada.
Para aderir ao projeto, o contribuinte deve formalizar o requerimento através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, Portal e-CAC.
O Perse, que teve sua criação aprovada em 2021, é uma iniciativa que possui o intuito de apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de Covid-19.
De acordo com a Receita Federal, o programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.
O prazo de adesão das empresas , que é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa, foi finalizado no dia 2 de agosto. Para aderir ao Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos
Um dos benefícios concedidos pelo Perse é a alíquota de 0% do PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo de 60 meses contados de março de 2022 até fevereiro de 2027.