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Mulheres poderão se alistar nas Forças Armadas a partir de 18 anos; entenda como será
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Mulheres poderão se alistar nas Forças Armadas a partir de 18 anos; entenda como será

Definição das novas regras foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. Conheça os detalhes da decisão
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Ministro José Múcio assinou decreto juntamente com presidente Lula. Na foto, ambos em visita a Fortaleza (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Ministro José Múcio assinou decreto juntamente com presidente Lula. Na foto, ambos em visita a Fortaleza

Em decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28, o governo federal publicou as regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Até hoje, o alistamento militar aos 18 anos era restrito aos homens, convocados ou voluntários. As novas regras permitem que as mulheres voluntariem-se também aos 18 anos.

Até então, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros através de cursos de formação de suboficiais e oficiais, que são cargos de nível superior.

Como funcionará o alistamento de mulheres?

Voluntário

Com a nova regulamentação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, o serviço militar feminino passará a ser permitido para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que inclui três etapas: alistamento, seleção e incorporação.

Quando e onde?

O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos. As regras devem valer a partir de 2025. A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.

Legislação

De acordo com o decreto publicado, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes. A seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.

Entenda o que será voluntário e o que será obrigatório

Por ser um serviço voluntário, as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, porém, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.

De acordo com o decreto, o não comparecimento a qualquer etapa da seleção será entendido como desistência. As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo. 

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