O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu ontem cassar o mandato da deputada Carla Zambelli (PL) e determinar sua inelegibilidade por oito anos. A decisão se deu por 5 votos a 2 na ação proposta pela também deputada Sâmia Bonfim (PSOL). O TRE disse ter havido uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político nas eleições de 2022. Zambelli pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"O TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato", afirmou a parlamentar em nota. "Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis. Fica claro que a perseguição política contra os conservadores é visível como o Sol do meio-dia. Continuarei a lutar todos os dias de minha vida ao lado de vocês, para que tenhamos a esperança de um Brasil próspero e digno para o povo brasileiro."
Gravidade
O caso começou a ser julgado em dezembro, quando o relator José Antonio Encinas Manfré votou pela cassação e inelegibilidade de Zambelli. Ele argumentou que a parlamentar publicou conteúdos que buscavam desacreditar o sistema eleitoral e disseminar informações falsas, como uma notícia inverídica sobre suposta manipulação das urnas em Itapeva, no interior de São Paulo, durante as eleições gerais de 2022.
"Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral", afirmou o relator em seu voto. Manfré foi acompanhado pelos desembargadores Cotrim Guimarães e Silmar Fernandes e os juízes Rogério Cury e Claudio Langroiva. Votaram contra a cassação Maria Claudia Bedotti e Régis de Castilho.
Para Maria Claudia Bedotti, juíza que abriu a divergência, não há provas de que os vídeos publicados pela deputada e citados no processo tenham sido suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.