Os fortalezenses têm até esta quarta-feira, 12, para poder realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025 com um desconto de até 8%. Neste ano, serão contemplados 854.574 imóveis, sendo que 158.515 estão isentos.
Esse abatimento ocorre pois as pessoas, adimplentes, que realizarem a contribuição em cota única, podem receber, além de até 2% de redução do programa de nota fiscal, mais 6% ou 4%. Sendo que o prazo para abater 6% acaba amanhã, 12, e para os 4% o período final é em abril.
O boleto está disponível no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou no aplicativo do órgão. O pagamento pode ser feito em todas as instituições bancárias e, também, via Pix ou cartão de crédito.
Também havia a opção de descontos de 8% para quem pagasse o imposto de uma só vez até 7 de fevereiro, acumulando mais 2% do programa de nota fiscal da Prefeitura de Fortaleza. Assim, o contribuinte neste caso chegou a contar com 10% de abatimento.
Além disso, há a opção de realizar o pagamento parcelado, até 11 vezes, com valor mínimo de R$ 79,11 e vencimento no quinto dia útil de cada mês. Porém, sem os descontos citados acima.
Além dos abatimentos concedidos aos indivíduos que realizarem a quitação do imposto em seu valor integral, também é possível conseguir descontos adicionais, de 1%, 1,5% e 2%, com o Programa Nota Fortaleza da prefeitura da Cidade.
Essa opção pode ser utilizada por todos os contribuintes que realizaram o cadastro no programa até o dia 30 de novembro de 2024, inclusive os que escolherem realizar o pagamento de forma parcelada.
O cálculo do desconto concedido pelo programa é realizado a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 1/12/2023 a 30/12/2024) e o valor venal do imóvel. Assim, a cada R$ 50 em valor de serviço, o contribuinte acumulará um ponto.
Ou seja, para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50.
Imóveis com valor até R$ 109.105,88
Imóveis com valor de R$ 109.105,89 a R$ 392.781,65
Imóveis com valores acima de R$ 392.781,66
Cabe ressaltar que ao realizar o cadastro no site Nota Fortaleza automaticamente todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) registrado no período são inseridas no cadastro do cidadão.
Na página virtual da Sefin, será possível consultar os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual, clicando em "IPTU".
Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção "Imprimir carnê". Assim, será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos da 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.
Serão beneficiados com isenções 158.515 imóveis. Desses, 137.850 não pagarão o imposto pelo valor venal do imóvel (até R$ 96.983,18).
Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013, são:
Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes:
A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2025 até o dia 11 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação. A declaração está disponível no site da Sefin.
O portal ainda oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente on-line por meio de chamada de áudio e vídeo.
Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo. Caso ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar antes no site do órgão. (Com Fabiana Melo)