Com 18.734 contratos, o Ceará se destacou como a 7º unidade federativa do Brasil em número empréstimos consignados pelo Crédito do Trabalhador. Confira a lista com todos as UFs do País mais abaixo.
A nova modalidade lançada pelo Governo Federal, que começou a operar no dia 21 de março, já havia liberado R$ 98.754.555,79 para 18.679 trabalhadores cearenses, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dados foram compilados até às 17 horas dessa terça-feira, 1º de abril.
O montante foi concedido em operações com valor médio de R$ 5.271,24, divididos em cerca de 17 parcelas de R$ 308,88.
Em todo o Brasil, já foram mais de 480 mil contratos assinados, que beneficiaram 479.241 pessoas. A quantia liberada ultrapassou a marca de R$ 2,9 bilhões.
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade que amplia o acesso a empréstimos consignados para profissionais com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI).
A iniciativa, conforme o divulgado pelo MTE, irá permitir o acesso ao crédito para até 47 milhões de pessoas.
As instituições financeiras avaliam o tempo de serviço, salário e garantias ofertadas na solicitação do empréstimo. O colaborador pode optar por ceder até 10% do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória. Também há a opção de não apresentar garantias.
Ademais, o trabalhador não pode comprometer mais de 35% de sua renda com parcelas mensais. Com base nessas informações, a instituição analisa os riscos e define a concessão.
Por enquanto, as solicitações de empréstimo estão disponíveis somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.
Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.
Em caso de desistência do empréstimo, haverá um prazo de até 7 dias corridos, a partir do recebimento, para transferir o valor total às instituições financeiras.
O trabalhador também poderá realizar a portabilidade de um empréstimo com juros mais altos para outro com taxas mais baixas. (Com Mariah Salvatore e Clara freire)