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Nova lei do Luto Parental garante direitos para quem sofre perdas gestacionais ou neonatais
Farol

Nova lei do Luto Parental garante direitos para quem sofre perdas gestacionais ou neonatais

Famílias brasileiras que enfrentam a dor da perda gestacional ou da morte de um bebê no primeiro mês de vida passam a contar com maior apoio e amparo legal
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OBJETIVO da lei é promover acolhimento humanizado e reforçar a assistência (Foto: FERNANDA BARROS)
Foto: FERNANDA BARROS OBJETIVO da lei é promover acolhimento humanizado e reforçar a assistência

Foi sancionado, na sexta-feira, 23, o Projeto de Lei do Luto Parental, que visa oferecer suporte emocional, psicológico e institucional às mais de 44 mil mães que vivenciam esse tipo de perda por ano no País.

Aprovado no início de abril pelo plenário do Senado, o PL 1.640/2022 teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE) e agora está oficialmente em vigor.

A nova legislação é fruto da união entre a proposta da deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC) e um texto elaborado ainda em 2019 pelo então deputado federal Alexandre Padilha — atual ministro da Saúde — em conjunto com instituições dedicadas à causa do luto parental.

O principal objetivo da lei é promover acolhimento humanizado e reforçar a assistência nos serviços de saúde às famílias afetadas por perdas gestacionais, natimortos ou óbitos neonatais, reconhecendo que esse tipo de luto, muitas vezes invisibilizado, exige atenção específica.

Entre os direitos garantidos pela nova legislação estão:

  • Criação de alas reservadas em hospitais para mães em luto;
  • Apoio psicológico especializado;
  • Exames para investigar as causas das perdas;
  • Acompanhamento direcionado em gestações futuras;
  • Capacitação dos profissionais de maternidade para atendimento humanizado;
  • Direito a sepultamento ou cremação do feto ou bebê natimorto, com participação dos familiares no ritual, quando possível;
  • Possibilidade de solicitar declaração com o nome do natimorto, data e local do parto, e, se disponível, registro de impressão digital e do pé do bebê;
  • Presença de um acompanhante durante o parto de natimorto e assistência social nos trâmites legais;
  • Autorização para a doação de leite materno por mães em luto, mediante avaliação do banco de leite humano;
  • Instituição do mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.


Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a sanção da lei marca um momento histórico. "Trata-se de uma lei que garante acolhimento e cuidado especial nas maternidades para mães e pais que perdem o filho durante ou antes do parto. O texto assegura o direito de registrar o nome, emitir certidão de óbito e estabelece diretrizes para um atendimento mais humanizado", afirmou.

Casos como o de Damiana Angrimani, coordenadora do Instituto do Luto Parental (ILP), ilustram a importância da nova legislação. Ela relata que, após quase 10 semanas de gestação, soube que seu bebê não apresentava batimentos cardíacos. Encaminhada a uma sala de espera repleta de gestantes, recebeu o laudo de uma enfermeira que lhe desejou "parabéns", evidenciando a falta de preparo para lidar com situações tão delicadas.

Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), mais de 5 milhões de crianças morrem a cada ano no mundo — quase metade ainda no primeiro mês de vida. A mortalidade perinatal, que engloba perdas durante a gestação e logo após o nascimento, é uma preocupação mundial e integra os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

No Brasil, apenas em 2024, foram registrados 24.237 óbitos fetais e 20.007 mortes de bebês com até 28 dias de vida. No mesmo período, houve 2.380.450 nascimentos no país. Entre as principais causas de morte na primeira semana de vida estão problemas relacionados à saúde materna, prematuridade, asfixia/hipóxia, infecções perinatais e distúrbios respiratórios.

Com a nova lei, o Brasil dá um passo importante no reconhecimento do luto parental como uma questão de saúde pública e de direitos humanos, oferecendo dignidade, escuta e cuidado às famílias que enfrentam uma das dores mais profundas que podem existir.

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