O governo Lula (PT) enviou nesta quarta-feira, 25, ao Congresso Nacional projeto de lei que aumenta as penas por furto e receptação de celulares. A proposta prevê endurecimento não apenas para quem furta, mas para quem compra esses aparelhos para revender.
Elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o texto foi enviado ao Palácio do Planalto em março deste ano, mas o despacho do presidente foi publicado apenas nesta quarta no Diário Oficial da União. O intuito do governo federal é diminuir furtos e roubos de celulares.
O MJSP, conforme o G1, identifica o furto e o roubo de celular como um dos principais problemas da segurança pública ao contribuírem com o aumento da sensação de insegurança.
Conforme a pasta, o interesse dos criminosos vai além da revenda dos aparelhos. Os dispositivos são utilizados para acessar aplicativos, movimentar dinheiro via Pix, aplicar golpes e cometer outros crimes digitais com base nos dados pessoais das vítimas.
Ainda não há data para o projeto ser votado no Congresso Nacional. Antes de virar lei, o texto passa pela Câmara e pelo Senado.
O texto também prevê penas maiores para furtos cometidos por duas ou mais pessoas e punições mais severas nos seguintes casos:
As informações são da CNN. Com a mudança, a pena mínima para quem for condenado por receptação desses produtos poderá passar de três para quatro anos de prisão, caso seja aplicado um aumento de um terço.
Se o acréscimo for de 50%, a pena mínima pode chegar a quatro anos e seis meses. Já a pena máxima, hoje fixada em oito anos, pode ser elevada para dez anos e seis meses, ou até 12 anos, dependendo do percentual de aumento.
Vale ressaltar que o projeto não trata de mudanças nas punições para o crime de roubo de celulares. A diferença entre roubo e furto está no modo de execução: no furto, o bem é subtraído sem uso de violência ou grave ameaça contra a vítima.
Outro ponto do projeto do governo Lula é alteração da pena quando os bens são furtados mediante pagamento (mandante) ou no exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.
Nestes casos, o texto estabelece a criação de uma nova hipótese de furto qualificado, para quando esse crime for praticado em benefício desse terceiro (mandante) mediante pagamento ou como parte de um negócio, como ao furtar para vender depois.
O furto qualificado tem pena maior, de dois a oito anos de prisão, enquanto o furto simples tem pena de um a quatro anos. Com a alteração, que prevê aumento de 33% a 50% da pena quando o produto receptado for celular para ser vendido depois, a pena poderá chegar a 12 anos de prisão.