O motociclista que levava o jovem João Victor Fontenele Eloia, de 21 anos, atropelado por um ônibus no bairro Benfica, em Fortaleza, vai à júri popular. A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi publicada nessa terça-feira, 24.
Na sentença, à qual O POVO teve acesso, foi decidido que o réu também será mantido em liberdade enquanto aguarda o julgamento.
O acidente de trânsito aconteceu em setembro do ano passado no cruzamento da rua Marechal Deodoro com a avenida 13 de maio, por volta das 8 horas.
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A vítima, que era estudante de Engenharia da Computação na Universidade Federal do Ceará (UFC), havia solicitado uma corrida de aplicativo para ir ao trabalho, que foi aceita pelo motociclista e réu Wenderson Jhemerson Silva Muniz.
Imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas indicam que o estudante, que estava na garupa da motocicleta conduzida pelo réu, perde o equilíbrio e cai após o veículo avançar o sinal vermelho no cruzamento das vias. Na sequência, um ônibus acaba atingindo o jovem.
Momentos antes do acidente, o motociclista que transportava João Victor discutiu com outro piloto em uma moto na rua Marechal Deodoro e, em seguida, arrancou o veículo ultrapassando o sinal vermelho.
O impacto gerado pela aceleração fez com que o estudante se desequilibrasse e caísse. O motociclista fugiu do local sem prestar socorro à vítima.
A vítima chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em estado grave e encaminhada para o Instituto Doutor José Frota (IJF). No entanto, o estudante não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.
O motociclista fugiu do local sem prestar socorro.Equipes da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), da Polícia Militar Militar do Estado do Ceará (PMCE), da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e do Samu estiveram no local.
Em novembro do ano passado, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o motociclista Wenderson Jhemerson Silva Muniz por homicídio doloso, quando há intenção de matar ou mesmo quando se assume o risco de morte.
Também foram acrescentadas as qualificadoras de “motivo fútil” e emprego de meio que resultou em perigo comum. O órgão ministerial ainda acusou Wenderson Jhemerson de deixar de prestar imediato socorro à vítima, crime previsto no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro.