A segunda fase do 43º exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicado no 15 de junho, tem sido alvo de críticas por parte dos candidatos. A denúncia é referente a uma questão, na qual o candidato teria de produzir uma peça jurídica.
De acordo com os candidatos, teria havido violação de regras que estavam presentes no edital. OAB e Fundação Getúlio Vargas afirmam que há respaldo tanto no edital quando na legislação vigente.
Em sua segunda fase, o Exame de Ordem Unificado foi composto por uma prova prático-profissional, onde o enunciado tem como resposta uma peça jurídica — documento que solicita algo ao juiz durante um processo — e outras quatro questões discursivas elaboradas seguindo a área jurídica escolhida pelo candidato no momento da inscrição.
A questão que gerou a reação dos candidatos era de Direito do Trabalho e solicitava uma peça jurídica para a defesa de um cliente hipotético.
Quando o gabarito do Exame saiu, com a banca considerando como resposta correta a “Exceção de Pré-Executividade (EPE)”, que seria incomum na área trabalhista, conforme as denúncias, os candidatos reagiram.
Segundo o advogado e professor de Direito do Trabalho, Marcelo Muniz, uma regra fundamental do edital foi burlada, que diz que deve existir apenas uma peça correta, com sua nomenclatura prevista na lei.
“No entanto, a banca admitiu mais de uma possibilidade, o Agravo de Petição e, ao mesmo tempo, exigiu como correta a Exceção de Pré-Executividade, que sequer possui previsão legal específica quanto à sua denominação. Isso fere diretamente o critério do “nomen iuris” e compromete a segurança jurídica da prova”, explica.
Ele pontua que a situação se agrava ainda mais porque os candidatos não tiveram acesso à jurisprudência enquanto faziam a prova. “Isso viola o princípio da isonomia, pois impôs uma exigência que não poderia ser cumprida em igualdade de condições por todos os examinandos”.
Jaqueline Carneiro foi uma das candidatas e relatou frustração e indignação com o ocorrido. “Nos fazem levar biscoito ou chocolate dentro de sacos plásticos, garrafa de água sem rótulos e caneta transparente. Olham até a sola de nossos sapatos. Mas não respeitam o próprio edital”.
Segundo ela, o enunciado também estava mal elaborado, o que não viola o edital, mas a escolha da solução, sim.
“O que está em jogo são os nossos sonhos. Anos de dedicação na graduação, investimentos em cursinhos, livros, materiais, sem falar na taxa de inscrição que pesa muito no bolso. Tudo isso parece estar sendo ignorado por conta de erros que não são nossos”, desabafa.
LEIA TAMBÉM | Vídeo: prédio tinha parede falsa com passagem secreta usada por traficantes cearenses do CV na Rocinha
“Essa é a primeira vez que há um erro grave. Houve violação ao edital em outros exames, mas Direito do Trabalho tem o maior número de examinandos, logo a indignação é maior. Também é grave porque o problema foi logo na peça, que vale metade da prova”, detalha Mita Targino, que também fez o Exame.
O professor e mestre em Direito e Processo do Trabalho, Alexandre Teixeira, pontuou que o candidato não pode ser penalizado por uma escolha controversa da banca avaliadora, que gerou insegurança jurídica e uma afronta aos princípios da clareza, legalidade e previsibilidade da prova.
“A luta não é apenas por pontuação, mas por respeito à técnica, à boa-fé do candidato e à coerência do próprio edital. Essa prova gerou um cenário de desequilíbrio e insegurança para milhares de candidatos. Muitos desperdiçaram tempo precioso buscando uma base legal que não existe, comprometendo todo o desempenho. Tudo isso porque a banca descumpriu regras claras do edital que ela mesma criou, publicou e impôs”, explica.
Teixeira diz ainda que, diante da gravidade da falha, “é viável e legítima a anulação da peça com atribuição dos 5 pontos a todos os candidatos, ou, alternativamente, a anulação integral da prova com a automática transferência de todos os candidatos para a segunda fase do Exame 44”.
VEJA MAIS | Hospital Universitário é vistoriado em meio a impasse sobre hospital da PM
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), a Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) se manifestaram de forma conjunta, informando que a cobrança da peça profissional Exceção de Pré-Executividade tem respaldo tanto no edital quando na legislação vigente.
“Nesse sentido, o incidente processual tem previsão legal na conjugação dos arts. 518, 525, § 11, e 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil, normas estas subsidiária e supletivamente aplicáveis ao Processo do Trabalho, por força dos arts. 15 do CPC e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, informou a nota.
A nota comunica ainda a aceitação do agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como solução ao problema proposto na prova prático-profissional.
“Ratifica-se a manutenção de todos os prazos conforme disposto no Edital de abertura do presente exame, e que as medidas dispostas no presente comunicado não se estendem às demais áreas da prova prático-profissional do 43º EOU”, completa.
ISONOMIA
Segundo Marcelo Muniz, a situação se agrava porque os candidatos não tiveram acesso à jurisprudência enquanto faziam a prova. "Isso viola o princípio da isonomia".