Quatro pessoas foram presas após tentativa de fraude na prova do concurso da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) para o cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP), que aconteceu nesse domingo, 3, em Fortaleza.
Os suspeitos foram flagrados utilizando aparelhos celulares, ponto eletrônico e chips nos locais de prova com objetivo de burlar o certame.
O POVO apurou que eles foram identificados como sendo um médico, uma enfermeira (esposa do médico), um advogado e um autônomo. As prisões aconteceram nos bairros Itaperi e Benfica, regiões onde estavam sendo aplicadas as provas do concurso, que teve mais de 31 mil inscritos para 500 vagas.
Conforme o Auto de Prisão em Flagrante (AFP) dos acusados, ao qual O POVO teve acesso, os suspeitos são Jaime de Mendonça e Silva Neto, 37, Cícero Leandro dos Santos Belém, 35, Raphaely Leandro Da Fonseca, 33, e Robson Leite Sampaio, 32 anos. Entre eles, apenas Robson não foi realizar a prova.
O documento apontou que ele estaria na condição de agente externo do grupo, que tinha o objetivo de fraudar o certame por meio eletrônico. Além disso, o AFP revelou que ele estaria trafegando pelo local de prova onde os suspeitos presos estavam.
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou, em nota, que os suspeitos foram presos em três locais diferentes por tentar burlar as medidas de segurança organizadas para a prova do concurso. Com eles, foram apreendidos celulares, entre outros objetos, além de um ponto eletrônico e um veículo.
Apesar da prisão, a Justiça determinou a liberdade provisória dos quatro suspeitos. A decisão, no entanto, foi condicionada ao pagamento de fiança. Para Raphaely e Robson, o valor foi fixado em 10 salários mínimos, equivalente a R$ 15 mil.
Já para Jaime e Cícero, a quantia determinada foi de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 7,5 mil. O valor deverá ser recolhido conforme os trâmites legais. Além do pagamento de fiança, os quatro investigados deverão cumprir medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.
A Justiça determinou que eles devem permanecer na comarca onde residem, não podendo se ausentar por mais de oito dias sem informar previamente o local onde poderão ser encontrados; comunicar qualquer mudança de endereço às autoridades competentes; e comparecer a todos os atos processuais para os quais foram devidamente intimados.