A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 64, nesta quinta-feira, 25, um projeto de lei que autoriza a transferência simbólica da capital federal para Belém (PA), durante o período de realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30, entre 11 e 21 de novembro deste ano.
O texto agora segue para análise do Senado. De autoria de deputada Duda Salabert (PDT-MG), o PL 358 de 2025 permite a transferência dos poderes Executiva, Legislativo e Judiciário de Brasília para a capital paraense, para a condução de atividades institucionais e governamentais.
Com isso, os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estados assinados no período da COP30 serão datados na cidade de Belém. Segundo Salabert, a transferência permite maior interlocução entre autoridades brasileiras e estrangeiras.
“Essa medida demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, escreveu a parlamentar ao submeter o projeto na Câmara.
O projeto ainda demanda regulamentação do Executivo, para estabelecer as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à implementação da transferência temporária da sede do governo federal. Autora do projeto, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) argumenta na justificativa que o projeto "reforça a importância da Amazônia na agenda ambiental internacional".
O relator do PL em plenário, deputado José Priante (MDB-PA), por sua vez, apontou que essa medida não é inédita, uma vez que a capital foi transferida para o Rio de Janeiro (RJ) em 1992, durante a Rio 92, que foi a primeira conferência da ONU sobre clima.
“Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento, através desse gesto da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia”, justificou Priante.
Apenas o partido Novo e a liderança da oposição se posicionaram contrários ao texto.
“A transferência da capital, mesmo sendo simbólica, envolve pagamento de aluguel de veículos, aluguel de local, despesa com TI [Tecnologia da Informação]”, disse o deputado Luiz Lima (Novo-RJ).