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Entre as exigências apresentadas pelos bancos quando um cliente solicita crédito está o comprovante de renda. Sem um contracheque (holerite), comum para os trabalhadores formais (com carteira assinada), fica difícil para a instituição financeira ter a garantia de que o cliente é capaz de arcar com o pagamento. Mas há alternativas.
Existem várias formas de comprovação de renda aceita pelos bancos. A mais comum é a cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo os bancos, o comprovante de renda tem por objetivo informar qual é a capacidade de pagamento mensal do solicitante e é baseado nele que a instituição irá determinar qual o limite do valor do financiamento.
A corretora de imóveis Fátima Prata explica que antigamente a comprovação de renda ainda poderia ser feita através da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), emitida por um contador. Também valia a apuração feita pelo gerente do banco da conta do candidato a financiamento. Mas hoje, conta, esses documentos já não costumam ser aceitos. Ela ressalta que as instituições querem a formalização da renda com a declaração do imposto de renda.
A assessora imobiliária Jamilly Oliveira diz que, para profissionais liberais e autônomos, os bancos também aceitam contrato de prestação de serviços e livro caixa para comprovar renda. “Também são considerados como comprovantes de rendimento contrato de locação para o locador e extrato de rendimentos em aplicações financeiras”, afirma.
[QUOTE1]De acordo com o Banco do Brasil (BB), os documentos aceitos como comprovante de renda para crédito imobiliário são: declaração de IRPF, Declaração de obtenção de Rendimentos (Decore), Validado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do contador. Além de holerite para quem tem emprego formal e Declaração de Renda informal, desde que o valor declarado não seja superior a R$ 1.868,22.
A Caixa Econômica Federal no Ceará informa que a renda obtida pode ser comprovada através de vários documentos, por isso, orienta que a pessoa interessada busque uma agência para que um funcionário explique todas as possibilidades. Neste atendimento, de acordo com a Caixa, “o cliente irá descrever a sua atividade econômica e o empregado solicitará documentos que possam retratar a renda auferida”.
O Itaú informa que para empresários ou autônomos a comprovação da renda é feita pela declaração do Imposto de Renda e pela movimentação bancária.
Os especialistas destacam que na compra de um imóvel o comprovante de renda considerado é o familiar. Ou seja, os bancos querem ver a renda familiar bruta e não individualmente. Também é importante considerar que o valor das prestações do imóvel financiado não poderá exceder 30% da renda familiar comprovada.
SAIBA MAIS
ALGUMAS FORMAS DE COMPROVAR RENDA
Contracheque / holerite
Cópia da declaração do Imposto de Renda
O último extrato da aposentadoria
Contratos de prestação de serviços
Livro caixa
Extrato de rendimentos em aplicações financeiras