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Bruno Pena: "A que veio a Lei da Empresa Limpa?"
Opinião

Bruno Pena: "A que veio a Lei da Empresa Limpa?"

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Governos, cidadãos e empresas sofrem diariamente os efeitos da corrupção. Além de desviar recursos, que de outra forma estariam disponíveis para melhor execução de políticas públicas, a corrupção é responsável por distorções que impactam diretamente a atividade empresarial, com concorrência desleal, preços superfaturados ou oportunidades restritas de negócio. Combatê-la depende do esforço conjunto e contínuo de todos, inclusive das empresas, que têm um importante papel nesse contexto.

A Lei nº 12.846 (conhecida como Lei da Empresa Limpa), de agosto de 2013, e o Decreto nº 8.420, de março de 2015, que a regulamentou, instituiu no Brasil a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública, nacional ou estrangeira.


A aprovação da Lei despertou grande interesse e atenção sobre o tema e tem motivado intensas discussões no setor empresarial brasileiro, sobretudo diante da preocupação das empresas quanto à possibilidade de arcar com sanções severas.


O conjunto dessas medidas constitui o chamado Programa de Integridade. A lei referenciada apresenta diretrizes que auxiliam as empresas a construir ou aperfeiçoar políticas e instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à administração pública, tais como suborno de agentes públicos nacionais ou estrangeiros, fraude em processos licitatórios ou embaraço às atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.


Sobre o tema, o Banco do Nordeste promove, em sua sede, o I Fórum de Integridade e Ética. O evento acontece hoje, 28 de agosto, e objetiva discutir e propor ações de melhores práticas para aplicação do Programa de Integridade da instituição, à luz da Lei Anticorrupção (Lei 12.846) e da Lei das Estatais (Lei 13.303).

 

Bruno Pena

brunopena@bnb.gov.br

Gerente do Ambiente de Controles Internos do Banco do Nordeste (BNB)

 

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