A Lei nº 12.846 (conhecida como Lei da Empresa Limpa), de agosto de 2013, e o Decreto nº 8.420, de março de 2015, que a regulamentou, instituiu no Brasil a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A aprovação da Lei despertou grande interesse e atenção sobre o tema e tem motivado intensas discussões no setor empresarial brasileiro, sobretudo diante da preocupação das empresas quanto à possibilidade de arcar com sanções severas.
O conjunto dessas medidas constitui o chamado Programa de Integridade. A lei referenciada apresenta diretrizes que auxiliam as empresas a construir ou aperfeiçoar políticas e instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à administração pública, tais como suborno de agentes públicos nacionais ou estrangeiros, fraude em processos licitatórios ou embaraço às atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
Sobre o tema, o Banco do Nordeste promove, em sua sede, o I Fórum de Integridade e Ética. O evento acontece hoje, 28 de agosto, e objetiva discutir e propor ações de melhores práticas para aplicação do Programa de Integridade da instituição, à luz da Lei Anticorrupção (Lei 12.846) e da Lei das Estatais (Lei 13.303).
Bruno Pena
brunopena@bnb.gov.brGerente do Ambiente de Controles Internos do Banco do Nordeste (BNB)