Por isso mesmo, porém, não serve ao Estado laico um ensino religioso confessional. Ao invés de oferecer aos futuros cidadãos do País aulas de Introdução ao Fenômeno Religioso ou de História das Religiões no Brasil ou Valor da Pessoa Humana etsi Deus non daretur (= “ainda que Deus não exista”; Grotius), promove-se no Brasil o reforço de identidades religiosas particulares, cada uma das quais dona da verdade. Onde se deveria adquirir conhecimento e sensibilidade para com as razões de viver do outro, o MEC consente em que se pratique, na escola pública, a formação de rebanhos. O arranjo privilegia, de modo escancarado, a Igreja Católica, tradicionalmente a mais bem estruturada para oferecer, em praticamente todo o País, professores-catequistas para tal ensino religioso. A CNBB já interviera junto ao Governo Lula para viabilizar um acordo com o Vaticano neste sentido. Aqui é preciso dizer: formar católicos, evangélicos, espíritas, umbandistas etc. é direito das respectivas instituições religiosas; educar cidadãos informados e respeitosos para com a alteridade é dever do Estado.
Um ponto decisivo, porém, é o seguinte: onde estão sendo formados os profissionais qualificados para tal ensino religioso fenomenológico do futuro? Por exemplo: A Faculdade Católica da Prainha pode estar formando bons doutrinadores, mas não está nem autorizada nem preparada para oferecer a Licenciatura em Ciências da Religião. O Conselho Estadual de Educação, há quase duas décadas, chegou a suspender tal curso de licenciatura que funcionava na Prainha através de chancela da Universidade do Vale do Acaraú. De lá para cá, silêncio. Atraso, não avanço.
Carlo Tursi
tursicarlo@gmail.com
Professor teólogo