A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que trata do Código de Processo Civil, prevê, em seu artigo 1º, parágrafo 3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, ressalta a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, cabendo ao Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses.
No Brasil, cresce o número de pessoas que procuram solucionar as suas demandas por meio dos métodos consensuais de solução de conflitos, em vez de litigarem durante anos e despenderem gastos financeiros com custas e demais despesas processuais, sem ter a certeza de que se consagrarão vitoriosos ao fim do processo.
Com a efetivação do acordo, todos sairão ganhando. O processo terminará mais rápido, muitas vezes sequer se iniciará e, consequentemente, os advogados receberão os seus honorários de forma célere, o Poder Judiciário ficará menos abarrotado de processo e, principalmente, as partes em litígio chegarão mais próximo de um consenso.
Nesse enfoque, o Poder Judiciário promoverá a XII Semana Nacional da Conciliação que se realizará entre 27 de novembro a 1º de dezembro de 2017, podendo participar qualquer pessoa que tenha interesse que o seu processo seja pautado nas audiências a serem designadas pelo Juízo competente, basta solicitar ao seu advogado que peticione nos autos demonstrando esse interesse ou entre em contato com a vara na qual tramita o seu processo, por telefone ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no link Conciliação.
Antônio Carlos de Martins Mello Filho