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Lei de Informática e Lei do Bem
Opinião

Lei de Informática e Lei do Bem

Edição Impressa
Tipo Notícia

Nas últimas duas décadas, o Brasil teve avanços consideráveis no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I). Operações de crédito, fomento, crescente amadurecimento da indústria e os incentivos fiscais são alguns dos fatores que tem colaborado para esse crescimento.

 

No que se refere aos incentivos fiscais, destacam-se neste artigo a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) e a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). A Lei de Informática (LI) é um instrumento, criado na década de 1990, para fomentar a inovação, estimular a competitividade tecnológica e a capacitação técnica das empresas produtoras de bens de informática, telecomunicações e automação. 

 

Com a possibilidade de isenção ou redução do Imposto sobre Produtos 

Industrializados (IPI), uma série de empresas brasileiras tem utilizado a LI para desenvolver projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em parcerias com instituições públicas e privadas. Ao longo do País, uma série de centros de pesquisa surgiu ou foram reformulados com os incentivos fiscais oriundos dessas empresas. Em 2018, a Lei de Informática passou por algumas modificações, entre elas a inclusão da obrigatoriedade da auditoria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o formato de investimento de obrigações de P&D.

 

Em relação à Lei do Bem, visualiza-se também como algo que pode aproximar as empresas das instituições de ciência e tecnologia, com resultados em PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica), através dos incentivos de investimentos em inovação pelas empresas. Para obter os incentivos fiscais proporcionados pela Lei do Bem, as empresas devem possuir alguns pré-requisitos, são eles: regime de lucro real, lucro fiscal, regularidade fiscal e investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

 

Através das duas leis citadas, percebe-se um aumento considerável de parcerias público-privadas no cenário nacional através da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, proporcionando assim, maior competitividade e crescimento econômico brasileiro.

 

Cristiane Borges
cristiane.borges@polodeinovacao.ifce.edu.br
Diretora do Polo de Inovação Fortaleza IFCE/Embrapii

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