Projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo quer proibir a inscrição de atletas transexuais em competições oficiais, contrariando orientação do Comitê Olímpico Internacional. As equipes esportivas profissionais devem seguir apenas o sexo biológico como definidor dos gêneros?
Sim
Os principais fatores que influenciam os resultados esportivos são a técnica, a tática, a psicologia e o rendimento físico. Os três primeiros componentes citados dependem da habilidade motora, da inteligência esportiva e dos estímulos adequados para seu melhor desenvolvimento. Não há estudos científicos que comprovem que homens são melhores tecnicamente, taticamente e psicologicamente do que as mulheres. Entretanto, a literatura científica é bastante clara sobre as vantagens físicas que os homens possuem sobre as mulheres. Homens são mais fortes, velozes, ágeis, resistentes do que as mulheres. Essas vantagens físicas ocorrem, principalmente, a partir da puberdade, pois na infância meninos e meninas possuem praticamente as mesmas condições físicas. Durante a puberdade os meninos passam a produzir níveis maiores de testosterona, o que favorece o aumento da massa muscular e da massa óssea. Assim, a estrutura física do homem é maior e mais forte do que a da mulher, favorecendo o desempenho físico, e o resultado esportivo. As mulheres também sofrem as consequências do ciclo menstrual, onde ocorre alteração dos níveis hormonais, o que influencia o desempenho esportivo. Mulheres tem mais força na fase folicular, após a menstruação, em um curto período de tempo. Por tudo isso, comparando mulheres e mulheres transexuais, a única forma de não haver vantagem biológica em atletas mulheres transexuais é se a mudança de sexo ocorrer antes da puberdade, pois caso contrário, mesmo controlando os níveis hormonais na fase adulta da vida, a maturação do corpo ocorre, favorecendo a construção das estruturas físicas e, consequentemente, do desempenho esportivo. Não é justo uma competição entre mulheres transexuais e mulheres.
Não
A discussão para que pessoas transexuais não sejam excluídas da oportunidade de participar de competições esportivas existe no Comitê Olímpico Internacional (COI), desde de 2003. O organismo reconhece a importância da autonomia da identidade de gênero na sociedade, com modificações na legislação em diversos países.
Existe um relatório com diretrizes para participação de atletas transexuais em competições esportivas e é válido desde os Jogos Olímpicos do Rio 2016. Para chegar a esse consenso sobre mudança de sexo e hiperandrogenismo, o COI travou de forma responsável diversas discussões, considerando questões físicas e hormonais norteadas em questionamentos sem base real, levando em consideração restrições adequadas para garantir uma competição leal e justa entre atletas. No caso de mudança de sexo biológico de masculino para o feminino, a atleta tem que ter declarado a identidade de gênero feminina e manter nível de testosterona, hormônio masculino, dentro do nível permitido para disputas: abaixo de 10 nmol/L, durante os últimos 12 meses antes de sua primeira competição e manter este nível durante o período de competição. Já quando a mudança for de feminino para o masculino não estão previstas restrições. O documento prevê ainda suspensão de 12 meses em caso de descumprimento das diretrizes.
A liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero, que surgem na sociedade podem provocar dúvidas entre aquelas pessoas que têm menos intimidade com o tema, seja por desconhecimento ou por preconceito deliberado.
Os corpos de pessoas trans são sentenciados ao abandono da convivência na escola e na família. Mulheres e homens transexuais são vítimas de discriminação diariamente.