O Governo do Estado do Ceará assumiu um protagonismo no Brasil ao elaborar o Programa Ceará um Só. Instituído pela Lei Complementar nº 180, o programa vem ao encontro da necessidade de redimensionarmos a governança no Brasil contemporâneo, que precisa enfrentar uma nova reconfiguração na gestão fiscal dos espaços urbanos, a partir de um novo desenho de metropolização, numa escala que transcende os limites da dimensão territorial dos municípios brasileiros. Isso, considerando a reforma tributária que está por vir e a atual decisão do STF em exigir o esforço fiscal dos municípios, como critério para o recebimento de transferências conveniadas dos estados e da União.
O modelo de urbanização brasileiro é desigual. De um lado, implosão (concentração, aglomeração). Do outro, explosão (extensão do tecido urbano, conectividade interespacial entre municípios e suas regiões). Nessa dimensão, o modelo de financiamento das cidades também está ultrapassado. Não há exigência de esforço fiscal ou contrapartida na qualidade das políticas públicas nos dois principais modelos de transferências de recursos. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cujo critério é populacional, e a transferência da cota-parte de 25% do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), onde a base está na circulação de mercadorias. Ambos não fortalecem a geografia espacial das regiões metropolitanas e seus aglomerados.
A legislação estadual traz inovações nas políticas públicas, que fortalecem a ação coletiva institucional, o compartilhamento e a disseminação de boas práticas na gestão fiscal. Ao mesmo tempo, a norma favorece a integração de informações e sistemas, bem como a criação do Sistema Integrado de Alocação de Recursos (Siar) e do Programa Regional Corporativo de Aquisições Públicas (PRAP). Além disso, estimula a performance fiscal dos municípios.
Na vanguarda e coordenação fiscal desse programa, está a Secretaria da Fazenda (Sefaz) que, em parceria com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), executará o Programa Ceará um Só, implementando medidas que possam gerar externalidades positivas das boas práticas de gestão e educação fiscal, que já são exitosas e adotadas pelo Estado do Ceará e serão transferidas e compartilhadas entre os municípios cearenses.