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Felipe Santa Cruz: Lei de abuso de autoridade protege cidadão
Opinião

Felipe Santa Cruz: Lei de abuso de autoridade protege cidadão

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Felipe Santa Cruz
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
 (Foto: Eugênio Novaes)
Foto: Eugênio Novaes Felipe Santa Cruz Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

O Congresso Nacional deu importante passo civilizatório ao aprovar a lei de abuso de autoridade. A legislação anterior, de 1965, evidentemente necessitava de atualização. A proposta aprovada vale para todas as autoridades, do Judiciário, do Executivo ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se de preservar e garantir o direito do cidadão, diante de eventual abuso da força por um agente do Estado.

Qualquer denúncia de abuso será investigada e julgada pelo próprio Judiciário, que, tenho certeza, será capaz de fazer cumprir a lei, com razoabilidade e imparcialidade, como determina a Constituição.

Cabe ressaltar que a sensibilidade da Câmara e do Senado, ao derrubar os principais vetos feitos pelo presidente da República, evitou que se anulassem os efeitos da nova lei. Dentre eles, os artigos que criminalizam a violação de prerrogativas dos advogados, como a inviolabilidade do escritório e da comunicação com clientes e a obrigatoriedade do acesso do advogado aos autos investigatórios.

A advocacia brasileira, ciente de seu papel de guardiã da sociedade civil, se mobilizou em defesa do projeto. São inúmeras as situações em que os advogados são impedidos de exercer sua profissão, em sério prejuízo à defesa. Não são raros os momentos em que o direito de defesa tem sido violado e flexibilizado, inclusive por aqueles que têm o dever funcional de tutelá-lo, como magistrados e promotores.

Apesar do nome, prerrogativa do advogado, o dispositivo trata, na verdade, de garantia para o cidadão. Quando qualquer pessoa precisa de um advogado, percebe como é indispensável que ele tenha liberdade e instrumentos para sua atuação, que tenha garantida a paridade de condições entre as partes envolvidas - em qualquer caso, seja uma questão familiar, de propriedade, tributária, de direito do consumidor, criminal etc. Assim, uma advocacia mais forte, mais independente, mais proativa, é interesse sobretudo do cidadão. É por esse princípio que a OAB e toda a advocacia lutam.

Portanto, a nova lei é importante, equilibrada e essencial para quebrar o histórico desequilíbrio de forças, o desamparo da população e a injustificável cultura do "sabe com quem está falando?", ainda tão presente no cotidiano dos brasileiros e brasileiras. 

 

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