O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação de seis vereadores de Valença do Piauí (PI) pelo uso de candidaturas femininas fictícias nas coligações, as chamadas candidaturas "laranjas". A punição de toda a coligação, mesmo de parlamentares que não tenham se envolvido no esquema é correta?
Sim
As candidaturas fictícias do município de Valença-PI foi o primeiro caso a possibilitar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enfrentar a análise meritória sobre o problema das candidaturas fraudadas, ditas candidaturas "laranjas".
Na hipótese, foi identificada fraude quanto ao preenchimento de cota por gênero nas coligações Compromisso com Valença I e II sendo comprovado que cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores eram fictícias, apenas para preencher a cota exigida por lei.
A decisão da juíza zonal piauiense foi agasalhada pelos ministros do TSE que por maioria entenderam que os políticos se beneficiaram das candidaturas fictícias de candidatas apenas para preencherem a cota mínima de mulheres nas suas respectivas legendas e não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.
Dos 11 vereadores existentes na Câmara de Valença, seis foram cassados, se constituindo tal decisão em recado claro de que a lei deve ser respeitada e, ainda, que as consequências para esse descumprimento será exemplar e é aí que reside o maior ganho dessa decisão para a consolidação da política afirmativa de fomento à participação da mulher na política, mas, principalmente, quanto à consolidação da força da jurisprudência do TSE que em outros casos de investigação judicial eleitoral já assim deliberou diante de atentado à liberdade de escolha e à legitimidade do pleito que se vê afetada pelo ardil de apresentação de candidatas que não objetivam o mandato eletivo, mas a mera viabilização de outras candidaturas lesando também, dessa forma, o eleitor.
Não
Nosso País é o que mais cassa mandatos eletivos no mundo. A Justiça Eleitoral continua a confundir a soberania popular com a guardiania platônica, em que ao povo não pode ser confiado o direito de escolher seus próprios representantes. Precisamos dos senhores magistrados, intelectuais e sábios, para tomar conta de nós e corrigir nossas opções erradas.
É inegável que a subrepresentação feminina na política brasileira é um problema que anseia por uma resolução urgente. Não bastam para isso as cotas de gênero para candidatura, sendo fundamental ainda que passemos a adotar a reserva de assentos nos parlamentos, a fim de garantir às mulheres o espaço que lhes é de direito. Porém, desrespeitar os princípios democráticos que sustentam o Estado de Direito é de uma temeridade profunda - ainda que tal violação seja cometida a pretexto de um valor também democrático. Que sejam punidos os dirigentes partidários pela fraude, bem como os candidatos que tenham contribuído para ela. Mas respeite-se a soberania popular.
Sabemos que dificilmente o TSE aplicará a mesma régua às coligações que elegeram deputados e utilizaram-se também de candidaturas "laranjas" para cumprir a exigência legal. Mais uma vez, impõe-se uma decisão midiática disfarçada de ação afirmativa, às custas dos pobres municípios do interior do País. Jogam na lata do lixo os votos que elegeram seis vereadores e seus respectivos suplentes, o que representa mais de 50% daquela casa legislativa. Duas vereadoras mulheres, destaque-se! Cassaram mulheres para proteger as mulheres. Se lhe soar incoerente, não se surpreenda. É porque é.