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Editorial: Municípios: administrações em xeque
Opinião

Editorial: Municípios: administrações em xeque

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Tipo Notícia

A proximidade das eleições municipais (2020), quando candidatos a prefeito e a vereador serão escolhidos pelos eleitores para reger a vida dos municípios, através de um novo mandato de quatro anos, é uma ocasião propícia para se checar as instâncias municipais que serão objeto da disputa eleitoral. Esse é o papel dos órgãos fiscalizadores do poder (Ministério Público, Tribunal de Contas e a imprensa). É com esse sentido que O POVO, em reportagem publicada nesta terça-feira (15), aferiu que 23 prefeitos das 184 cidades cearenses tiveram de deixar o cargo, desde 1º de janeiro de 2017, quando começou o atual mandato nos municípios brasileiros. As causas vão de suspeitas de prática de irregularidades na campanha, fraudes na administração pública, homicídio e até estupro. É algo espantoso e merecedor de ponderação por parte dos eleitores em geral e dos instrumentos encarregados de zelar pela democracia e pelo interesse público.

Até o fim deste ano, terão sido realizadas eleições suplementares em sete municípios, convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para substituir prefeitos cassados definitivamente. Irregularidades como os desmontes (traduzidos em surrupiamento de recursos financeiros, equipamentos e na sonegação de informações sobre a administração para prejudicar o novo gestor eleito, quando adversário político) ganham destaque, junto com fraudes em licitações e decretos de emergência fajutos, dentre outras.

Procedimentos desse tipo são resquícios de uma cultura política desprovida do senso de interesse público, fundada no fisiologismo, no mandonismo e na falta de noção do que seja soberania popular e legitimidade do poder - enfim, do que significa democracia. Isso é a prova mais evidente do imenso tributo que os brasileiros pagam ao histórico de falências institucionais por conta dos cíclicos desmontes do Estado Democrático de Direito. Desde 1889, já tivemos cinco constituições. Mal um regime constitucional se firma, logo é derrubado por insatisfação dos que não têm votos nas urnas. Com isso, interrompem-se os mecanismos que engendram a cultura democrática, a vida partidária e o exercício da democracia. Cria-se uma cultura de relativismo legal, de desprestígio da política, de renitência autoritária e de fisiologismo e mandonismo. As instituições ficam ao sabor dos espasmos da vontade dominante.

Não chega a ser surpreendente que o laxismo ético se espraie por todo o organismo institucional e tenha influência ostensiva no poder local, mais ao alcance do fisiologismo, traduzindo-se nessas práticas vergonhosas. Porém, é do município que podem surgir novas formas institucionais democráticas, como a democracia participativa. Falta ousadia para exercê-la, pois só o povo organizado e atuante pode controlar os controladores. 

 

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