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Editorial: Inspeção predial: hora de executar
Opinião

Editorial: Inspeção predial: hora de executar

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Tipo Notícia

A fase dos procedimentos legais sobre a apuração de responsabilidades no desabamento do Edifício Andréa ocorre paralelamente às iniciativas administrativas destinadas a formar um grupo de trabalho composto por integrantes da Prefeitura de Fortaleza e do Ministério Público Estadual para elaborar um cronograma de ações que definam a fiscalização e vistoria em prédios da Capital acossados por problemas estruturais. A primeira reunião do grupo está marcada para ocorrer dentro de 15 dias. A prioridade da fiscalização - como é lógico - será dada a prédios já denunciados aos órgãos fiscalizadores - segundo afirmam as autoridades.

Tudo isso, efetivamente, terá de estar respaldado na Lei de Inspeção Predial que, apesar de ter sido sancionada em 2015, teve a execução suspensa pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, dois anos depois, até que, supostamente, sejam feitas (ou não) adequações pedidas por alguns segmentos da sociedade que consideraram a legislação não sintonizada com a realidade econômica e social do País - sobretudo numa conjuntura de crise - segundo justificou a autoridade municipal, na época.

A lei estabelece requisitos obrigatórios, como o Laudo de Vistoria Técnica - LVT (contratado e pago do próprio bolso pelo condomínio) e o Certificado de Inspeção Predial - CIP (fornecido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - Seuma - bem como a periodicidade das vistorias, conforme a idade da construção do prédio. São exigências que asseguram a manutenção do edifício e, por conseguinte, a segurança dos moradores e de quem o frequenta.

É preciso evitar a "cultura do jeitinho", muito entranhada no Brasil, de cumprir apenas "formalmente" a exigência do laudo contratado pelo condomínio ou pelo proprietário individual. Isso acontece quando não se contrata uma empresa especializada e se contenta apenas com o rabisco da assinatura de um técnico "amigo", nem sempre atento aos protocolos da inspeção e às normas técnicas prescritas. Aí é que entra o papel do órgão municipal encarregado de checar o laudo do eventual perito. Falhar nisso é pôr vidas em risco. A manutenção sistemática, ademais, evita custos altos futuros, caso os fatores de deterioração se acumulem devido ao desleixo. Quem tem carro, sabe do que se trata.

Contudo, para garantir a continuidade dessa rotina é preciso que os órgãos de fiscalização tenham estrutura de suporte e funcionários suficientes para atender à demanda. Não basta um "faz-de-conta". Além disso, como já foi cobrado anteriormente, é preciso encontrar uma forma para ajudar condomínios muito deteriorados e sem caixa suficiente para bancar os reparos, a obter crédito financeiro para isso. A alternativa é inaceitável: deixar os moradores entregues a uma roleta-russa. 

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