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Kamile Moreira Castro: O Judiciário e a democracia
Opinião

Kamile Moreira Castro: O Judiciário e a democracia

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Kamile Moreira Castro 
Juíza e ouvidora do TRE-CE e vice-presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje)
 (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Kamile Moreira Castro Juíza e ouvidora do TRE-CE e vice-presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje)

A problemática que se esconde na atual configuração do Poder Judiciário brasileiro está diretamente ligada à mudança no paradigma de interpretação e aplicação do Direito. Além disso, a transição paradigmática do papel do Estado na atual fase da globalização produziu o conceito de boa governança, que se estende por todos os órgãos da administração pública, exigindo eficiência, transparência, eficácia, responsabilização e respeito aos valores éticos de uma dada sociedade. Isso cria, um maior nível de controle sobre os agentes públicos e ajuda a sedimentar o regime democrático, bem como a integração econômica e social entre os estados.

A verificação de que as atuações do Judiciário podem se efetuar em consonância ou dissonância com os interesses do Executivo e Legislativo demonstra também que, enquanto função estatal, adquire plena influência sobre os processos políticos (politics), não apenas por retirar a validade, (re)interpretar ou complementar o sentido e o alcance das normas jurídicas emitidas pelo Legislativo, mas, também, por interferir diretamente na tomada de decisão política do Executivo, obrigando-o a agir por meio de decisões que o vinculam à obediência das normas jurídicas, relativamente às políticas públicas que lhe competem. Essa interconexão entre as funções do Estado é muito mais intensa do que antes do Estado Democrático de Direito, sendo uma evolução do Estado de Direito (controlado pelo Legislativo) e do Estado Liberal (pelo Executivo).

Hoje, já não se discute se é possível que os juízes criem normas jurídicas vinculantes, mas, sim, a partir da constatação de que o assim chamado ativismo judicial é uma constante na experiência jurídica desde seus albores, de como é possível fazê-lo com respeito à cláusula constitucional da Separação dos Poderes.

O tema é importante na seara eleitoral, repleto de lacunas normativas, ontológicas e axiológicas, marcado por peculiaridades. E destaco, que na Corte Eleitoral, dada a sua formação plural, subsiste a lógica de uma atuação baseada em vários olhares. As decisões são, por assim dizer, produtos desta virtuosa iteração. Se a democracia é unidade na pluralidade, os tribunais eleitorais, enquanto "tribunais da democracia", não podem prescindir do olhar diferenciado daqueles que militam na advocacia. 

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