Logo O POVO+
Editorial: Fake news: deslegitimação da democracia
Opinião

Editorial: Fake news: deslegitimação da democracia

Edição Impressa
Tipo Notícia

Os meios democráticos não conseguiram digerir ainda o novo ataque contra o jornalismo profissional, configurado no depoimento na CPMI das Fake News de um ex-funcionário de uma agência de disparo de mensagens em massa por WhatsApp, que atuou nas eleições de 2018. Além de mentir descaradamente para os congressistas, negando as irregularidades confessadas à imprensa por ele mesmo e expostas numa ação trabalhista que ele próprio moveu contra a empresa Yacows (que o contratou na época para realizar o serviço), Hans River do Rio Nascimento difamou covardemente, a honra da jornalista Patrícia Mello do jornal Folha de S. Paulo, responsável pela revelação dos fatos.

A agressão infame foi respaldada na ocasião pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). O ato vem sendo considerado por segmentos ponderáveis da opinião pública democrática como mais uma tentativa de intimidar o jornalismo investigativo e como uma forma de tentar torpedear a apuração, pelo Parlamento e pela Justiça, de eventuais crimes eleitorais apontados pela imprensa e ocorridos na última eleição presidencial.

Mentir em depoimento numa CPI tem a mesma gravidade penal de quem o faz em processo judicial ou inquérito. No caso da difamação, há outros agravantes. O depoente incorreu nisso quando acusou a repórter de oferecer favores sexuais para obter informações. Atingir a honra pessoal é a maneira de desqualificar o trabalho do profissional. Não é por outra razão que uma onda de solidariedade à jornalista e ao trabalho da imprensa investigativa se espraia nos meios dotados de noção sobre o perigo que recai sobre a democracia, embutido nesse ataque inescrupuloso que agride até a condição de mulher da profissional.

E qual foi o crime da repórter? Descobrir que nas eleições presidenciais de 2018 várias empresas especializadas em disparo em massa de mensagens por WhatsApp (entre elas a Yacows,) tinham sido contratadas ilegalmente por empresários para fazer chegar aos eleitores notícias falsas contra concorrentes do candidato apoiado por esses empresários. Houve uso fraudulento do nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e assim realizar a operação.

As despesas não declaradas à Justiça Eleitoral com esse tipo de operação são consideradas crime eleitoral. Ainda mais se tiverem comprometido o resultado das urnas. Não dá para a Justiça ignorar fatos tão graves. A legitimidade da democracia exige que não haja dúvidas a esse respeito, e cabe aos profissionais da imprensa ajudar a esclarecer os fatos. 

 

O que você achou desse conteúdo?