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Leandro Vasques: Porte de arma em casas noturnas
Opinião

Leandro Vasques: Porte de arma em casas noturnas

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Leandro Vasques, advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE, doutorando em Criminologia pela Universidade do Porto, Portugal, e secretário-geral da Academia Cearense de Direito (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Leandro Vasques, advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE, doutorando em Criminologia pela Universidade do Porto, Portugal, e secretário-geral da Academia Cearense de Direito

Recentemente acompanhamos episódios envolvendo agentes de segurança pública e empresários do ramo de casas noturnas, nas quais aqueles foram impedidos de entrar armados. De um lado, o policial, com direito ao porte de arma de fogo previsto em lei federal e estadual; do outro, os donos dos estabelecimentos que impõem tal restrição por políticas internas, visando à segurança dos clientes e alegando problemas anteriores com pessoas armadas. Mas, afinal, pode o agente de segurança portar armar de fogo em boates ou casas de show? Não é raro se verificar que a cúpula das organizações criminosas reside nos bairros mais nobres, desfila em carros luxuosos e frequentam os melhores ambientes da cidade. E se na ocasião o agente estiver desenvolvendo uma investigação "velada" e precise entrar em determinada casa noturna? E se estiver em curso uma "ação controlada"? Ademais, não se perca de vista que policiais inevitavelmente colecionam desafetos ao longo de sua carreira e, mesmo fora de serviço, têm o dever de agir em ocorrências com as quais venham a se deparar. Muitos agentes da lei combatem o narcotráfico, enfrentam a criminalidade com bravura e, inclusive nas horas de lazer (quando estão mais vulneráveis), têm todo o direito de portar sua arma, afinal eles podem ser alvo de uma retaliação ou revide em razão de sua atividade a qualquer momento.

A propósito das intervenções em momentos de folga, vemos rotineiramente no noticiário a atitude de policiais que, até mesmo em locais de aglomeração, conseguiram repelir agressões contra terceiros. Assaltos são frustrados, assassinatos são evitados, de modo que não se pode inverter valores e presumir que agentes de segurança utilizarão suas armas para ferir inocentes em festas, sendo impossível se querer sustentar que a presença de um policial ocasiona mais risco que proteção. Por outro lado, aqueles policiais que porventura cometerem excessos na posse de uma arma de fogo (estando ébrios, por exemplo) - o que não deve ser tido como regra, mas sim exceção - devem ser punidos, mas não se pode admitir que segmentos privados queiram revogar leis, sob pena de passarmos a viver num Estado de Anarquia. 

 

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