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Ana Cristina Teixeira Barreto: O Ceará nos tempos do coronavírus
Opinião

Ana Cristina Teixeira Barreto: O Ceará nos tempos do coronavírus

Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Ana Cristina Teixeira Barreto
Defensora Pública do Estado do Ceará
 (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Ana Cristina Teixeira Barreto Defensora Pública do Estado do Ceará

É fato público e notório a ocorrência de pandemia do vírus Covid-19, que ensejou pedido de decretação de calamidade pública do Governo do Estado - Decreto 33.510, de 16/03/2020, sobre a situação de emergência em saúde e sobre medidas para enfrentamento do novo coronavírus.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) expediu recomendações, já bastante difundidas sobre as medidas de prevenção à contaminação, como evitar aglomerações, restrição de acesso a órgãos púbicos e entidades privadas, o uso de água e sabão, álcool gel e, em alguns casos, de máscaras e luvas.

Contudo, algumas recomendações estão longe do acesso da maioria das pessoas, especialmente as de baixa renda. A maioria da população, hoje desempregada ou sem emprego formal, vive de forma autônoma e retira da lida diária o sustento da família. Muitos empregados continuam obrigados a irem ao trabalho. Aliado a isso, muitos produtos, pelo alto custo, são inacessíveis à maioria.

Faz-se necessário um esforço coletivo público e privado sobre as medidas a serem ser adotadas. Algumas delas, como ampliação do número de leitos, garantia do fornecimento de água e energia, mesmo aos consumidores inadimplentes, já foram adotadas. É preciso fazer mais. É preciso que os empregadores possibilitem a permanência dos empregados em casa, seja por banco de horas, férias, redução da jornada de trabalho, sem que isso repercuta negativamente no salário dos trabalhadores. Em contrapartida, o executivo deve propor ao legislativo competente projetos de lei emergenciais para ampliação de prazos para pagamento de tributos e de contribuições, além de remissão ou isenção temporária, enquanto durar a situação e seus efeitos.

Os municípios devem assegurar o fornecimento de merenda escolar, kits de prevenção e proteção que podem ser distribuídos junto à merenda. Além disso, os kits devem ser distribuídos por meio das regionais, dos Creas e Cras, à população, especialmente às vulneráveis, às unidades prisionais, de acolhimentos, centros socioeducativos, asilos e abrigos. 

 

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