Dentre os setores prejudicados pela Covid-19, os de eventos culturais e de pacotes de turismos ainda estão sendo afetados. Espetáculos musicais, sessões de cinema, teatro, etc., foram adiados, inicialmente, em virtude da aglomeração que causam. Entretanto, pensando nas perdas financeiras para artistas e empresas destes segmentos, e com intuito de amenizar os danos, a Lei nº 14.046/2020 foi sancionada pelo presidente Bolsonaro em 25/08/2020. A Lei traz uma exceção: a possibilidade de não reembolsar o valor pago pelo consumidor nos casos de adiamento do evento cultural ou do pacote turístico. Porém, a remarcação deve ser realizada nos próximos 18 meses após o fim da pandemia, que, por enquanto, está previsto para o dia 31/12/2020. Os ingressos já adquiridos para espetáculos culturais continuam valendo para a apresentação e eventos a serem reagendados. Portanto, após o evento artístico ter sido adiado e em caso de não ser realizado na nova data estipulada, ou se esta data não tiver sido divulgada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos para o consumidor com correção monetária, em até 12 meses depois do fim do estado de calamidade. Para casos de pacotes turísticos, os responsáveis poderão oferecer créditos para compras futuras de serviços, e estes podem ser utilizados em até 12 meses a ser iniciado também a partir de 31/12/2020. Porém, se o caso for de cancelamento do evento ou do pacote turístico, deverá haver obrigatoriamente a devolução para o consumidor de todo o valor pago, sem multas e demais encargos, no prazo de 12 meses acima referido. A lei é temporária, pois em caso de adiamentos ou cancelamentos, sem culpa do consumidor, a regra é o reembolso integral.