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Rômulo Moreira Conrado: O combate ao racismo
Opinião

Rômulo Moreira Conrado: O combate ao racismo

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Rômulo Moreira Conrado, procurador da República (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Rômulo Moreira Conrado, procurador da República

Edificada sobre as bases de um regime de preconceito, a República Federativa do Brasil, não obstante a previsão constante do artigo 3º, III, da Constituição Federal de 1988, no sentido de ter entre seus objetivos fundamentais a redução das desigualdades sem preconceitos de origem, raça e cor, ainda apresenta um longo caminho a fim de que possa superar essa herança nefasta.

O cumprimento da norma constitucional demanda a adoção de medidas que exigem a superação do mito de ser o Brasil uma democracia racial, ou de que o racismo à brasileira seria menos danoso que o existente em outros países, com segregação racial explícita. Cabe assinalar que a Carta Magna, reconhecendo sua gravidade, estabeleceu ser crime imprescritível, na medida em que a sociedade não poderia deixar para trás condutas dessa natureza.

Entre os instrumentos postos a atenuar esse quadro se pode destacar, entre outras, a reserva de vagas em vestibulares e concursos públicos a candidatos pretos, pardos e indígenas, o que contribui para, pelo menos, minimizar a extrema desigualdade que se vislumbra considerando a desproporção numérica entre a representatividade desses segmentos e o universo populacional, realidade que se estende ao preconceito de gênero.

Indispensável a adoção de formas de distinção positiva inclusive no âmbito eleitoral, diante do reconhecimento de serem distintos os pontos de partida entre os candidatos. Por essa razão o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no julgamento de consulta formulada pela ex-deputada Benedita da Silva, reconhecendo existir discriminação racial indireta, adotou medidas para lhes assegurar adequado financiamento, custeado com recursos públicos.

Dessa forma, estabeleceu o TSE que os recursos do fundo eleitoral deverão ser distribuídos de forma proporcional à quantidade de candidatos negros, o que será aplicado já para as eleições de 2020, dependendo contudo do Congresso Nacional o estabelecimento de cotas raciais, assim como se deu com o estabelecimento das cotas de gênero, regulamentadas pela Lei das Eleições. 

 

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