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Nilson Diniz: ISS: a justiça em país tão desigual
Opinião

Nilson Diniz: ISS: a justiça em país tão desigual

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Nilson Diniz 
Médico, presidente da 
Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) e prefeito de Cedro
 (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Nilson Diniz Médico, presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) e prefeito de Cedro

Vitória maiúscula para os municípios brasileiros, o Projeto de Lei Complementar 170/2020 aprovado pelo Senado (e encaminhado à sanção presidencial) define os critérios para arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelecendo quem são os tomadores dos serviços.

Com isso, as cidades passarão a arrecadar mais com as transações comerciais de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil. Atualmente, o ISS desses setores é recolhido para os locais onde estão as sedes das empresas, e não onde o serviço é prestado.

A luta pela alteração da localidade considerada para a prestação de serviços para fins de ISS é antiga. Algumas cidades se transformaram em "paraísos fiscais" para determinadas empresas, adotando alíquotas convidativas. Barueri-SP reduziu tanto o recolhimento do imposto que uma multinacional de serviços financeiros montou lá a sua sede, para onde vai o imposto sobre transações com cartão de crédito. Se computarmos o ISS arrecadado em seu favor, supera um bilhão de reais. É uma das mais ricas do Brasil, com apenas 65 km² de área. Tem PIB per capita de 177 mil reais. Tudo do bom e do melhor. Mas, e os outros?

Em 2016, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se mobilizou para aprovar uma lei que corrigisse a distorção, mas a Presidência da República vetou. De volta ao Congresso, o veto foi derrubado. Entraram com liminar no Supremo Tribunal Federal, alegando que a cobrança não podia ficar na origem. Reflexo do Brasil, de concentração cruel de riquezas.

Pela legislação atual, apenas 40 cidades brasileiras concentram 65% da arrecadação do ISS do País. Com a nova lei, onde a operação for executada, aí ficará o ISS, o que é lógico, democrático, inclusivo. Forma de dividir riqueza e promover igualdade social.

Dados da CNM apontam que em 2019 o potencial de redistribuição do ISS chegou a R$ 68,2 bilhões; deste total seriam repassados R$ 10 bilhões aos municípios. No Ceará, com a lei sancionada, os 184 municípios terão ganhos potenciais efetivos. Em tempo: atrelados à nova lei do ISS, urgem a reforma tributária e um novo pacto federativo. 

 

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