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Amanda Arraes: A LGPD entrou em vigor!
Opinião

Amanda Arraes: A LGPD entrou em vigor!

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Amanda Arraes
Advogada sócia da área de Direito Societário do Rocha, Araújo e Arrais – Advogados Associados.
 (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Amanda Arraes Advogada sócia da área de Direito Societário do Rocha, Araújo e Arrais – Advogados Associados.

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei nº 13.709/18, entrou em vigor na sexta-feira, 18 de setembro de 2020, trazendo fundamentos, princípios, direitos e deveres quanto aos dados pessoais de indivíduos naturais. O objetivo principal é a proteção das informações pessoais e a privacidade das pessoas físicas nos meios físicos ou digitais.

Com a vigência da lei, todos, exceto os que utilizam dados para fins exclusivamente particulares e não econômicos, devem se adaptar aos preceitos elencados na LGPD.

Define-se na lei os requisitos para o tratamento de informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, versando sobre a definição de conceitos essenciais à proteção e uso de dados pessoais. Estabelece, ainda, dentre outras nuances aqui não expostas em sua integralidade, as responsabilidades de quem realiza a coleta, o armazenamento e o tratamento de tais informações. Por "tratamento", entende-se, de acordo com a letra da própria lei, como "toda operação realizada com dados pessoais".

É válido alertar que a pessoa, cujos dados estão sendo/serão coletados, deve consentir com o ato. Tendo como garantido o direito de ter livre acesso e transparência sobre a forma e a duração do tratamento.

Tendo boa parte de seu texto alinhado com a regulação europeia de proteção de dados, a LGPD nos traz significantes alterações. Fixando, assim, regras para o tratamento de dados, atingindo, com isso, relações comerciais, consumeristas e trabalhistas (embora a lei não traga, em sua essência, especificidade com a relação trabalhista, é importante que o empregador se atente às dinâmicas que estão sendo utilizadas na fase de seleção até a contratação em si).

A LGPD prevê também a implicação de sanções em caso de violação aos seus preceitos, que só serão aplicadas a partir de agosto de 2021 e variam de advertência a multa (de até 2% do faturamento da pessoa jurídica limitado a R$ 50 milhões). Por isso, é importante estar atento, (re)adequando políticas e procedimentos internos, bem como (re)ajustando contratos para que se esteja em conformidade com a legislação em vigor. 

 

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