Um novo modelo de candidatura vem sendo apresentada pelo Psol nas eleições de Fortaleza e mais três cidades do Ceará: Juazeiro do Norte, Limoeiro e Crato. Trata-se do "mandato coletivo", no qual três ou mais candidatos se apresentam para concorrer a uma única vaga à Câmara dos Vereadores.
No caso de Fortaleza, o registro oficial é de Adriana Gerônimo, sendo as outras "cocandidatas" Louise Santana e Lila Salu, três mulheres negras formando a "chapa" com o nome de "Nossa Cara".
Porém, a promotora Ana Maria Gonçalves Bastos de Alencar entrou com mandado de impugnação contra a inscrição de Adriana argumentando que a legislação eleitoral não prevê candidaturas coletivas. Como a propaganda do Psol informa que o trio exercerá o mandato coletivamente, a promotora entende que o partido estaria induzindo o eleitor ao erro.
Renato Roseno, candidato a prefeito de Fortaleza, disse que o Psol vai até o Tribunal Superior Eleitoral em defesa da proposta. Para ele, a candidatura está de acordo com o "princípio democrático da Constituição".
Porém, fora a discussão política, será difícil provar que o Psol está ofendendo alguma lei.
Do ponto de vista legal, a candidata é apenas uma, que responderá oficialmente pelo mandato (caso eleita). O modo como ela vai elaborar as propostas a serem apresentadas ou seus discursos em plenário, se ouvindo as "cocandidatas" ou outras centenas de pessoas, não fere nenhuma lei.
O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), por exemplo, foi eleito prometendo votar de acordo com resultado de pesquisas via internet, usando esse critério em várias ocasiões. Ou seja, ouvindo centenas ou milhares de "cocandidatos". E aqueles que dizem que vão exercer o mandato ouvindo moradores dos bairros onde atuam, não estariam prometendo "candidatura coletiva"?
O Psol explicitou o sistema, dando um passo a mais no necessário debate sobre a necessidade premente da ampliação dos espaços democráticos.
A propósito, o modelo vem se espalhando pelo Brasil, adotado inclusive por partidos de direita.
(Mas pode haver consequências: como o partido mediará possível rompimento entre os "cocandidatos", ou em caso de a candidatura oficial deixar o partido?)