Embora um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU seja acabar com todas as formas de fome e a má-nutrição até 2030, o Relatório da ONU “O Estado da Insegurança Alimentar e Nutricional no Mundo em 2019” constatou que mais de 820 milhões de pessoas ainda passavam fome. No Brasil, apesar da Constituição federal garantir no artigo 6º o direito à alimentação como direito social inerente à dignidade humana, a última Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE demonstrou que mais de 10 milhões de pessoas viviam em domicílios em que houve privação severa de alimentos.
Além da fome e da subnutrição, o referido Relatório da ONU também constata que um em cada quatro adultos convive com a obesidade na América Latina e no Caribe. De modo que anualmente milhares de pessoas morrem devido a doenças relacionadas à má alimentação, como deficiência de micronutrientes, doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão arterial, obesidade etc.
Por isso a importância dos órgãos públicos setoriais implementarem cada vez mais políticas e ações para promoção da segurança alimentar e nutricional (Lei nº 11.346/06), como programas de alimentação escolar (Lei nº 11.947/09); iniciativas que estimulem a formação de estoques estratégicos de alimentos e ações para reduzir o risco de falta de água potável (Lei nº 13.839/19); ações de combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para o consumo humano (Lei nº 14.016/20); regulamentação da comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância (Lei nº 11.265/06); leis de rotulagem de alimentos (Lei nº 10.674/03 e Decreto nº 4.680/03) etc.
Além de fornecer alimentos é primordial munir as pessoas com conhecimento e meios para se sustentar, através dos poderes locais, da cooperação multilateral e também da solidariedade internacional, como a World Food Programme (agência da ONU para combate à fome), agraciada, na semana passada (09/10/2020), com o Prêmio Nobel da Paz.
Hoje, 16 de outubro, Dia Mundial da Alimentação, data criada pela FAO, nos põe a refletir sobre os (des)cuidados no combate à fome, inclusive, intensificada em razão da pandemia de Covid-19; e mormente sobre a segurança alimentar como direito fundamental à alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente.