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Túlio Magno: O direito à retroatividade legal deve ser respeitado
Opinião

Túlio Magno: O direito à retroatividade legal deve ser respeitado

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Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um novo passo e trouxe uma "nova condição de procedibilidade da ação penal". Por unanimidade, a Corte da 1ª Turma seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes, e decidiu que a retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato não deve ser aplicada nos casos em que o Ministério Público ofereceu a denúncia antes da entrada em vigor do pacote anticrime, Lei nº 13.964/2019. Isso porque a nova norma passou a exigir representação como condição de procedibilidade da ação penal.
Ou seja, segundo a Suprema Corte do nosso País, a inovação legislativa não é aplicável nas ações penais iniciadas antes da entrada em vigor da lei, não devendo ser levado em conta o momento da prática do crime.
A questão merece uma séria e responsável discussão, tendo em vista envolver princípios constitucionais e impactos muito relevantes na assertiva de que a lei não retroagirá salvo para beneficiar ao réu. Estamos vivenciando grandes mudanças na área penal e tais assuntos precisam ser acompanhados com a devida e máxima cautela.
Ao negar a retroatividade da lei para beneficiar ao réu, estamos descumprindo princípios e deixando de lado um direito importante para uma pessoa que enfrenta acusações criminais. O direito brasileiro deve ser sempre pautado na isonomia e o Estado Democrático de Direito precisa ser respeitado sob todos os aspectos. Não se pode admitir que normas sejam criadas e decisões sejam tomadas sem os devidos cuidados e debates, sem pensar em ambas as partes e sem prezar pelo direito à ampla defesa e ao contraditório.

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