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Raquel Andrade: Cotas raciais: um caminho para a igualdade
Opinião

Raquel Andrade: Cotas raciais: um caminho para a igualdade

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Tipo Notícia Por
Raquel Andrade
Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB-CE
 (Foto: Francisco da Costa Rodrigues/Divulgação)
Foto: Francisco da Costa Rodrigues/Divulgação Raquel Andrade Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB-CE

Em dezembro 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a proposta que garante cotas raciais no percentual de 30% das vagas na composição das chapas nas eleições do Sistema OAB pelos próximos 30 anos. A decisão histórica é fruto da mobilização coletiva de entidades de juristas negros e negras. Em 2010, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288) foi instituído para garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação. Em 2012, a lei 12.711 garantiu acesso às universidades federais a pretos, pardos e indígenas por meio de cotas raciais.

No ano de 2016, a própria OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC N° 41) em defesa da Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas raciais em 20% das vagas nos concursos públicos federais. A decisão de garantir cotas raciais no Sistema OAB não representa uma política isolada. Ao contrário disto, a iniciativa segue uma lógica legislativa que pretende corrigir injustiças e promover a reparação histórica, sobretudo no acesso a lugares de poder negados ao povo negro em razão do racismo estrutural. A ação é fundamental para promover igualdade de oportunidades na política da Ordem dos Advogados do Brasil.

Dados do Inep mostram que o número de estudantes autodeclarados pretos e pardos em cursos de direito passou de 10,6% em 2011, para 28,2% em 2016. No entanto, os negros e as negras representam apenas 1% dos advogados em grandes escritórios (Ceert, 2019). Não é difícil presumir que as cotas nas universidades estão cumprindo seu propósito, mas na projeção da carreira, a advocacia negra continua subalternizada. Desta forma, a política de cotas na OAB representa uma medida garantidora de igualdade de usufruto de direitos e não de privilégios. Trata-se de um instrumento de ressignificação dos lugares sociais até então direcionados a trajetórias profissionais construídas em razão dos privilégios de raça e de gênero.

A combinação da política de cotas raciais com a implementação da paridade de gênero nas eleições do sistema OAB demonstra que a nossa instituição se coloca como importante instrumento de desconstrução do machismo e racismo estruturais, no percurso da luta pela almejada justiça racial e de gênero no Brasil. 

 

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