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Saulo Castelo Branco Bezerra de Menezes: Contrabando de vinhos?
Opinião

Saulo Castelo Branco Bezerra de Menezes: Contrabando de vinhos?

Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Saulo Castelo Branco Bezerra de Menezes
Advogado
 (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Saulo Castelo Branco Bezerra de Menezes Advogado

Recentemente ocorreu um episódio com a apreensão de um monte de vinho que entrou de forma ilegal no Brasil. A Polícia Federal deflagrou a "Operação Dionísio" no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Dionísio é o deus grego do vinho. Muitos conhecem esse deus como Baco, que é o deus do vinho na mitologia romana.

A Operação foi sobre o contrabando de vinhos e espumantes da Argentina. Segundo as investigações, o grupo criminoso vendia vinhos no Brasil inteiro através da internet, e eram mais de 120 opções de rótulos diferentes. Porém, a palavra contrabando foi empregada de forma errada. O Código Penal prevê que contrabando é relativo à importação e exportação de mercadoria ilegal. Mas o vinho não é ilegal, não é proibido no Brasil. O que ocorreu, então, foi o crime chamado de descaminho, que está previsto no mesmo Código Penal. Sua definição é: iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Enquanto as importadoras e lojas estão pagando preços absurdos por impostos obrigatórios pra trazer esses rótulos para dentro do Brasil, há criminosos sonegando e ganhando em cima de toda a sociedade. O vinho importado do Mercosul, por exemplo, tem uma taxa de 27% de imposto de importação, ou seja, para aquele vinho entrar no nosso País, além desse imposto, tem Cofins, ICMS, PIS, IPI, que é calculado por valor fixo por unidade, capacidade de líquido na garrafa, e no tipo de vinho que é importado. Basicamente, 55% do vinho é imposto. Portanto, o valor do vinho não tem como variar muito, não tem como vir um valor muito abaixo do tradicional, o imposto realmente é muito alto, e as empresas honestas pagam por ele. 

 

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