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André Costa: OAB enfrenta a pandemia e o negacionismo
Opinião

André Costa: OAB enfrenta a pandemia e o negacionismo

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André Costa
Advogado e conselheiro federal da OAB 
 (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal André Costa Advogado e conselheiro federal da OAB

A 10ª edição do Boletim "Direitos na Pandemia - Mapeamento e Análise das Normas Jurídicas de Resposta à Covid-19 no Brasil", da Conectas Direitos Humanos e do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (Cepedisa) da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo aponta, afastando a tese de incompetência ou negligência do governo federal, a estarrecedora "existência de uma estratégia institucional de propagação do vírus, promovida pelo governo federal sob a liderança do presidente da República".

Divulgado na quinta-feira (21/1), quando nosso País ultrapassava 214.147 mortes, destas 10.299 no Ceará (mais de uma a cada dez pessoas mortas pela doença no mundo encontram-se no Brasil), o estudo, baseado na análise das 3.049 normas federais e 4.427 normas estaduais relativas à Covid-19 editadas durante 2020, comprova os equívocos causados pelo Poder Executivo federal que "mantém a postura negacionista, renunciando aos seus deveres mais elementares no que se refere à coordenação do Sistema Único de Saúde (SUS)" e "a prática de um federalismo cooperativo e solidário".

Postura, completamente oposta, teve a OAB nacional que, no exercício de suas finalidades político-institucionais, atuou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para enfrentar a pandemia e ingressou com ações judiciais a fim de obter a autorização para Estados e Municípios comprarem e distribuírem vacinas já aprovadas por autoridades internacionais e o uso dos recursos da recuperação de operações como a "Lava Jato" e similares na compra de vacinas (ADPF 770); a determinação para que o Ministério da Saúde voltasse a divulgar dados da pandemia (ADPF 692); a preservação da competência dos governos estaduais, distrital e municipais sobre adoção de medidas sanitárias, como distanciamento ou isolamento social e o imediato pagamento de benefícios emergenciais aos desempregados, trabalhadores autônomos e informais a inclusão no programa Bolsa Família das famílias que se encontram na fila de espera (ADPF 672).

A OAB, diferente dos negacionistas, faz uma opção explícita a favor do direito à dignidade da pessoa humana, à saúde e à vida. 

 

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