Logo O POVO+
Justiça do Trabalho e seu desafio em tempos de Covid-19
Opinião

Justiça do Trabalho e seu desafio em tempos de Covid-19

Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Maria Rafaela de Castro, juíza do Trabalho (Foto: Arquivo pessoal)
Foto: Arquivo pessoal Maria Rafaela de Castro, juíza do Trabalho

O mundo enfrenta até hoje o grande dilema da covid-19.. Na seara trabalhista, impactos foram também de grandes proporções. Contudo, apesar do distanciamento social e diminuição das audiências presenciais nos fóruns, o Poder Judiciário prossegue na sua missão de pacificar conflitos sociais valendo-se dos recursos virtuais disponíveis.

Até a última atualização oficial, sobre as ações na temática desta pandemia, houve cerca de 1.260 processos e 997 decisões da Justiça do Trabalho em todo o Ceará.

Para atender às demandas trabalhistas, audiências por meio de videoconferências tornaram-se o principal meio de aproximação de partes, advogados e juízes, desenvolvendo a missão de efetivar a justiça.

Realizei, por exemplo, audiências em Sobral, Fortaleza e Juazeiro do Norte, inclusive com demandas de sindicatos acerca do fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) em hospitais públicos e privados.

Nesse cenário pandêmico em que se acentuaram dificuldades econômicas em todos os segmentos, houve o aumento no número de acordos (conciliações), principalmente os extrajudiciais feitos pelas partes e seus advogados e que são levados para a análise e, posterior, chancela ou não da Justiça do Trabalho.

As demandas mais comuns são: falta ou insuficiência de EPI, liberação de FGTS, rescisão por força maior, extinção do estabelecimento, recuperação judicial de empresa, parcelamento do pagamento das verbas rescisórias, alvará para seguro-desemprego, que surgiram com mais frequência nas nossas mãos, juízes do trabalho.

Vale ressaltar que a Justiça do Trabalho deve ponderar os acordos trabalhistas nessa nova visão do mundo. As Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo Federal 927 e 936, de 2020, por exemplo, flexibilizaram direitos trabalhistas.

É preciso apreender o intuito de manter os postos de trabalho ou minimizar as consequências de suas perdas e, ao mesmo tempo, propiciar condições para que as empresas sobrevivam.

Com as regras de isolamento social e crises na saúde, com repercussões no emocional das pessoas, na economia e na sociedade em geral, empregado e empregador sofrem, cada um na sua proporção, as consequências de sua impotência e do mercado.

A Justiça do Trabalho prossegue firme na sua missão de selar o menos traumático dos destinos para as partes.

 

O que você achou desse conteúdo?