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Proposta sobre combustíveis é cumprimento com chapéu alheio
Opinião

Proposta sobre combustíveis é cumprimento com chapéu alheio

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Humberto Sobreira, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE (Foto: MARCELO ROLIM)
Foto: MARCELO ROLIM Humberto Sobreira, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE

Não é de hoje a tentativa do poder executivo de minimizar o custo da carga tributária dos combustíveis, bom recordar que em meados de janeiro de 2020 o presidente Jair Bolsonaro solicitou estudos ao ministro de Minas e Energia a respeito da cobrança do ICMS sobre o valor do combustível na refinaria, com a ideia de que reduziria o preço do combustível no valor final da bomba para os consumidores.

Conforme declarações naquele momento, a proposta teria um viés político do que um efetivo resultado, o foco seria mostrar que a responsabilidade final do preço não seria apenas do Governo Federal.

Com referida proposta novamente o que se pretende é fazer "cumprimento com chapéu alheio", impondo que os estados modifiquem e reduzam a forma de cobrança do ICMS retirando parcela dos mesmos sem propor alteração no PIS, Cofins e Cide, tributos de competência da União Federal que é responsável pelo custo de, aproximadamente, 16% do combustível; isso sem falar no custo de produção, distribuição, etanol que compõe a gasolina chegando a 55% do preço final.

Bom lembrar que há, pelo menos duas propostas avançadas de reforma tributária que irá impactar nesse modelo de tributação do ICMS proposto, ou seja, referida medida viria natimorta.

Ademais, impor tributação fixa não reflete necessariamente em redução do preço do combustível.

Raciocinar por uma tributação fixa; significa reconhecer que o preço do combustível não tornará a baixar, já que a depender da carga este valor fixo seria um percentual maior dos que a atual média de 27%. Em permanecendo o preço do combustível alto a tendência é que proporcionalmente o ICMS seja percentualmente menor, porém sem impactar no preço.

 

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