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Nagibe Melo: Democracia e liberdade de expressão II
Opinião

Nagibe Melo: Democracia e liberdade de expressão II

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Nagibe de Melo Jorge Neto, juiz federal, escritor, professor da UniChristus (Foto: Acervo Pessoal)
Foto: Acervo Pessoal Nagibe de Melo Jorge Neto, juiz federal, escritor, professor da UniChristus

A liberdade de expressão é pressuposto da democracia, mas, de igual modo, a democracia é pressuposto da liberdade de expressão. Sendo assim, a liberdade de expressão não tolera toda e qualquer expressão da liberdade.

Os cidadãos podem e devem criticar o funcionamento da democracia e das instituições democráticas. Podem e devem sentir-se livres para criticar quem exerce o poder, especialmente o Presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, juízes e ministros da Suprema Corte. Podem criticar, inclusive, com palavras ácidas e contundentes.

Mas ninguém é livre para atentar contra a democracia e o Estado de Direito. Há um limite tênue aí. Se a crítica deixa de ser só crítica e atenta contra o Estado de Direito, não está mais protegida pela liberdade de expressão, configura crime contra a segurança nacional. Afinal, quando deixa de ser crítica e passa a ser atentado contra o Estado de Direito?

Essa pergunta só pode ser respondida à luz dos casos concretos. Um caso importantíssimo foi decidido no mês passado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o deputado federal Daniel Silveira atentou contra o Estado de Direito e determinou sua prisão em flagrante, que foi mantida pela Câmara dos Deputados.

O deputado postou vídeo nas redes sociais com críticas ácidas aos ministros da Suprema Corte. Usou palavras ofensivas, de baixo calão.

Todas essas asneiras poderiam estar protegidas pela liberdade de expressão, se não atentassem contra o Estado de Direito.

O contexto é importante para a configuração do ato atentatório ao Estado de Direito. Era um deputado federal, já investigado por atividades antidemocráticas, com grande número de seguidores, que defendia abertamente o fechamento do Supremo Tribunal Federal e o AI5.

Sua conduta reiterada era capaz, de fato, de desestabilizar as instituições.

Isso é completamente diferente do jovem de 24 anos que tuitou o seguinte: "gente, Bolsonaro em Uberlândia amanhã... alguém fecha virar herói nacional?". Ele foi preso pela polícia militar, solto no dia seguinte. Defender a liberdade de expressão é tão perigoso quanto necessário. n

 

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