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Daniel Maia: "Stalkear" agora é crime!
Opinião

Daniel Maia: "Stalkear" agora é crime!

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Advogado e professor Daniel Maia (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Advogado e professor Daniel Maia

Na última semana o Código Penal Brasileiro foi alterado para que nele fosse incluído o artigo 147-A, o qual traz o novo crime denominado de "Stalking", tendo a seguinte redação: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Possuindo uma pena que pode variar de seis meses a dois anos de prisão, o criminoso ainda pode ter sua pena aumentada pela metade se cometer a perseguição contra criança, adolescente, idoso, mulher, por razões da condição do sexo feminino, ou juntamente com outro criminoso ou ainda se praticar com o emprego de arma.

O novo crime é reflexo de um clamor social que já há alguns anos vinha ocorrendo no Brasil, em especial pelas possibilidades de perseguição que as redes sociais proporcionaram.

A nova lei não exige que a perseguição seja motivada por alguma razão especifica, bastando para a configuração do crime que os atos de perturbação sejam reiterados e capazes de ameaçar física ou psicologicamente à vítima.

Assim, meras "curtidas" de fotos nas redes sociais ou comentários em postagens, desde que não sejam ofensivos, não configurarão o novo crime, pois não são capazes de ferir a integridade física ou psíquica da vítima.

Nisso se diferencia o termo "stalkear", comumente utilizado para dizer que alguém curtiu várias fotos de outra pessoa, para o termo técnico da lei, o qual exige que a conduta tenha causado alguma ameaça real à vítima.

Registre-se que o homem também pode ser vítima de perseguição, a qual, preenchendo os critérios legais, deverá ser punida com o mesmo rigor que a cometida contra mulheres.

Por fim, é importante destacar que para que o Estado, por meio da Polícia e da Justiça, possa agir contra o criminoso, a lei exige que a vítima represente contra ele, para isso basta que ela compareça a uma Delegacia de Polícia e registre a ocorrência do crime. 

 

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