No ano passado, no limiar da grave crise humanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), a Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia da Ordem dos Advogados do Brasil, que tenho a honra de presidir, aprovou por unanimidade minha proposta de mobilização nacional da advocacia brasileira, através das Seccionais e das Subseções e sob a liderança do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, em defesa da República e da democracia.
A justificativa para a mobilização foi o permanente estado de tensionamento de nossas instituições democráticas por um desgoverno extremista que promove e estimula o ódio, incita a violência contra pessoas e instituições, incentiva e participa da prática de atos antidemocráticos, se expressa diariamente mediante condutas caóticas e obscurantistas, e que põe em risco a saúde e a vida do povo brasileiro em meio à maior crise sanitária e humanitária de nossas gerações.
Embora o Conselho Federal da OAB venha de forma firme e corajosa manifestando-se contra esse estado de coisas inconstitucional, incluindo ações exitosas para corrigir rumos e desmandos veiculados pelo presidente da República, essa mobilização ampliou o debate com os presidentes das 27 Seccionais, com extensão a todos os advogados brasileiros.
Mais recentemente, com a exata percepção da gravidade do quadro sanitário e humanitário no país, em grande medida em razão de ações e omissões do presidente da República, Santa Cruz constituiu Comissão Especial de Juristas para análise e sugestões de medidas para o enfrentamento dos efeitos trágicos da pandemia sobre a saúde e a vida da população brasileira.
Enfim, a OAB entende que é chegada a hora de apurar responsabilidades de agentes políticos e de agentes públicos responsáveis por esse calamitoso quadro.
Com o propósito de subsidiar o Conselho Federal, os membros da comissão, a qual integro, - presidida pelo ex-ministro Carlos Ayres Britto (STF) e composta por Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Antônio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire - elaboraram circunstanciado parecer em que identificam com clareza e objetividade condutas comissivas e omissivas que tipificam crimes comuns, crimes de responsabilidade e crime contra a humanidade praticados pelo presidente da República na caótica gestão da pandemia.
A partir dessa contribuição, o Conselho Federal poderá: (a) denunciar objetivamente o responsável maior, o presidente da República; (b) oferecer subsídios ao Congresso Nacional para a abertura ou a manutenção de CPIs; (c) formalizar representação criminal ou provocar o oferecimento de queixa-crime subsidiária por crimes comuns cometidos pelo presidente da República, e atuar perante órgãos internacionais por crime contra a humanidade; (d) provocar o oferecimento de denúncia por crime de responsabilidade (pedido de impeachment) contra o presidente.
É chegada a hora de responsabilizar o presidente da República pela maior tragédia sanitária e humanitária de nossas gerações. n