Após a entrada em vigor da lei 14.132/2021, de 31 de março de 2021, que definiu o crime de perseguição obsessiva ou stalking no Código Penal Brasileiro, juristas e demais operadores do Direito passaram a comentar o tema nas redes sociais e portais especializados.
A nova lei acrescentou o art. 147-A ao Código Penal e revogou expressamente o art. 65 da Lei de Contravenções Penais, que tratava da perturbação da tranquilidade.
Pela nova tipificação penal, comete crime quem pratica o ato de "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
A pena será aumentada da metade caso o crime tenha como vítimas crianças, adolescentes e idosos; mulher em razão de seu sexo; ou quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas ou com uso de arma.
É preciso pontuar que a criminalização do stalking ocorre desde 1990 nos Estados Unidos, após o assassinato da atriz Rebecca Shaeffer, morta por um fã. A criminalização dessa conduta chega tarde no Brasil.
Destaque-se que o stalking traz enorme prejuízo emocional para a vítima, em alguns casos, os danos são irreversíveis. Além disso, a perseguição pode evoluir para condutas mais graves, podendo culminar com a prática do feminicídio.
Por muito tempo, a ausência de tipificação legal contribuiu para a invisibilidade dessa modalidade de violência, fato que deixou muitas vítimas, principalmente mulheres que buscam os serviços do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Defensoria, sem a proteção adequada do sistema de justiça.
Ressalte-se que inovação legislativa resulta da luta das mulheres e demais vítimas para que sejam assegurados seus direitos fundamentais de liberdade, dignidade e privacidade.
Por isso, a perseguição deve ser coibida em todas as suas modalidades. Dessa forma, a lei vem em boa hora e contribuirá para construção de relações menos abusivas e uma sociedade menos opressora. n