Em 2019, foram criadas no Ceará, por Lei Estadual, as Sejud´s. O órgão prometia dar maior celeridade aos atos e decisões judiciais.
A intenção era que os gabinetes se dedicassem às audiências e julgamentos e os balcões cuidassem dos expedientes forenses.
Desde que a comunicação com as secretarias seja rápida e que o número de funcionários seja adequado, provavelmente os expedientes deveriam correr de maneira mais ágil. No entanto, veio a pandemia do Covid e as limitações impostas pela doença.
Ciente disso, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 372 de 2021, determinou a criação dos chamados Balcões Virtuais: os tribunais deveriam disponibilizar em seus sites ferramentas de videoconferência que permitiria contato com o setor de atendimento específico de cada uma das varas e secretarias de juízo.
Em alguns locais o balcão virtual funciona, como na Comarca de Maracanaú. No entanto, onde existem as Sejud´s (Fortaleza e Crajubar), o método de atendimento dos balcões virtuais não tem atendido aos interesses da população.
Ocorre que, nessas comarcas o atendimento não é dirigido aos servidores das varas. O que existem são poucos responsáveis pelos balcões que atendem à totalidade das secretarias.
Tal forma de atendimento impede a comunicação direta da sociedade, por meio do advogado, com o magistrado ou com os servidores. Se tornou mais fácil se reunir com algum juiz do interior do que com alguns de Fortaleza.
Na qualidade de advogado e acredito que falando em nome de muitos da categoria, sugeriria que fossem criados canais de atendimento com cada uma das varas, conforme a própria resolução do CNJ determina; e outros canais com a própria Sejud, uma vez que, com a sua criação, hoje, alguns andamentos dependem desse órgão.
Enquanto não superamos de vez a pandemia, é uma medida que vai evitar entraves e atrasos nos processos e mais perdas para o conjunto da sociedade. n