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Alexandre Sobreira Cialdini: Reforma tributária, retrocessos e avanço
Opinião

Alexandre Sobreira Cialdini: Reforma tributária, retrocessos e avanço

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Há 26 anos tenho estudado propostas de reformas tributárias no Brasil e no mundo. Com apoio à época do secretário da Fazenda Dr. Ednílton participei das discussões de um grupo que formalizou a proposta na Comissão Ary Oswaldo Mattos Filho . Acessível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/557745.

As evidências demonstraram nessa trajetória que não há uma receita para lidar com os problemas enfrentados por regimes tributários, por isso enveredar pela simplificação tributária não resolve.

A alegada simplificação viria da fusão de PIS e Cofins, com a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Todavia, na prática, a base de ambos é a receita e o que os difere é a existência de dois regimes de arrecadação: cumulativo e não cumulativo.

Ao extinguir o regime não cumulativo, haveria um aumento de carga tributária de muitos prestadores de serviços.

A literatura econômica, desde Adam Smith (1776) já tratava sobre os princípios que deveriam nortear a tributação. Os pilares de um bom sistema tributário são: eficiência; simplicidade; flexibilidade; transparência e justiça fiscal.

Importa mencionar que a justiça fiscal, denominada por Adam Smith como "ability to pay", "se refere ao conjunto da carga tributária que deve ser distribuída, considerando a "habilidade de pagar" de cada indivíduo, definido em sua renda, riqueza, consumo e patrimônio.

Será que alguma das propostas em voga está considerando esse equilíbrio? Não.

Impressiona também que a fatiada proposta do Governo Federal em nada traz de inovador ao que está acontecendo mundo à fora sobre tributação ambiental.

Relatório do mês de abril, produzido pelo FMI e OCDE, trouxe um arcabouço de orientações aos Ministros da Fazenda e gestores dos Bancos Centrais do G-20 sobre os caminhos da tributação e meio ambiente. (https://www.imf.org/external/np/g20/pdf/2021/040721.pdf).

O lado positivo da proposta fatiada é a cobrança de IR nos lucros e dividendos. Esses rendimentos não são tributados desde 1996. Atualmente, porém, só Estônia e Brasil, em todo o mundo, mantêm isenção total para lucros e dividendos.

No outro lado da moeda, as empresas brasileiras são tributadas em níveis elevados, podendo chegar a 35%, na mesma proporção das economias mais desenvolvidas.

 

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Alexandre Sobreira Cialdini

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