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André Peixoto: LGPD, sanções começam a valer em agosto
Opinião

André Peixoto: LGPD, sanções começam a valer em agosto

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vigora desde 2020 mas somente a partir de agosto de 2021 passam a valer os artigos relativos às sanções administrativas.

O novo marco regulatório regulamenta o tratamento dos dados pessoais e terá impacto semelhante ao do Código de Defesa do Consumidor que trouxe não apenas novas regras, mas significativas transformações nas relações de consumo em múltiplas dimensões (exigência dos direitos, publicidade, atendimento etc.).

As empresas precisarão identificar bases legais para o tratamento dos dados, como o consentimento, execução de contrato ou cumprimento de obrigação legal - dentre outras - além de serem capazes de prestar contas dessas atividades e demonstrar boas práticas de governança e conformidade.

Dado Pessoal não se resume apenas ao que se atribui a dado cadastral (nome, CPF, telefone etc.). Para a LGPD seu conceito considera dados de geolocalização e comportamentais, por exemplo. Também haverá maior proteção aos dados sensíveis, como os de saúde, orientação sexual e filiação partidária.

A ANPD é o órgão que receberá denúncias e aplicará sanções que vão desde advertência até multas que podem chegar a 50 milhões de reais, além de bloqueios ou eliminações dos dados.

Com responsabilidade compartilhada empresas parceiras exigirão mutuamente o cumprimento das regras. O mesmo vale para os governos, que também se sujeitam à LGPD. E não se trata apenas de adotar novos documentos, deve-se incorporar uma nova cultura que passa pelos pilares Jurídico, Tecnologia e Governança.

Vale lembrar que os Titulares não são apenas clientes, mas também empregados e demais pessoas físicas. As empresas precisam ficar atentas a esse momento como oportunidade para otimizar processos e modernizar-se. n

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André Peixoto

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