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Ceiça Pitaguari: Povos Indígenas e o Marco Temporal
Opinião

Ceiça Pitaguari: Povos Indígenas e o Marco Temporal

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Os Povos Indígenas estão mobilizados na luta por seus direitos territoriais e em contrariedade à tese do Marco Temporal que encontra-se em julgamento no Supremo Tribunal Federal.

O acampamento Luta pela Vida dos Povos Indígenas, que ocorreu nos dias 22 a 28 de agosto, em Brasília e envolveu 150 povos indígenas, marcou a posição dos povos originários contrária ao Marco Temporal, bem como ao Projeto de Lei nº 490, pois esses dispositivos colocam em risco as conquistas do movimento indígena cearense, em especial, os povos indígenas do Ceará. 

A tramitação do Projeto de Lei nº 490 intenciona mudar as regras de demarcação de terra indígena no País e dentre essas regras coloca como condição o Marco Temporal, ou seja, a demarcação de Terra Indígena que é um ato administrativo que encontra por base a Constituição Federal de 1988 a qual reconhece a tradicionalidade desses territórios, só seriam consideradas Terras Indígenas aquelas ocupadas até o dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

A bancada ruralista quer mudar as regras e para isso acontecer defendem a tese do Marco Temporal. O Projeto de Lei 490 encontra-se paralisado na Câmara dos Deputados, podendo ser colocado em votação a qualquer momento.

Paralelo a isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga um caso específico do Povo Xokleng de Santa Catarina, em que o estado de Santa Catarina apresenta a Tese do Marco Temporal como motivo para a não demarcação da terra do referido povo. Os ruralistas tentam a todo custo passar essa ideia, tanto no legislativo, quanto no Judiciário.

O julgamento do STF é de grande importância, pois o plenário deliberou que o mesmo seria aprovado no regime de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todas as ações judiciais no país. Tal tese é inconstitucional e só tem como objetivo legalizar crimes violentos cometidos contra os povos indígenas.

É uma interpretação forçada da Constituição, tendo em vista que a Constituição deixa claro que está reservada aos indígenas o direito originário a suas terras tradicionalmente ocupadas. E é exemplificada a forma de ocupação que são elas: as terras para moradia, para plantio, para preservação ambiental e as necessárias para reprodução física e cultural. Em nenhum momento é estipulado marco temporal, portanto, essa tese é inconstitucional e só trará prejuízo aos povos indígenas, bem como significará a destruição do meio ambiente.

Os Povos Indígenas continuam vigilantes e acompanham com muita apreensão esse julgamento, pois o mesmo impactará a vida dos povos de todo o país. O Ceará possui 15 povos indígenas que habitam 20 municípios de nosso Estado e com uma população estimada em 40 mil indígenas.

Apenas uma Terra Indígena encontra-se totalmente regularizada, em Itarema, a Terra Indígena Córrego do João Pereira, pertencente ao povo Tremembé. Marco temporal é morte e violência contra os povos. Nos territórios ocupados pelos indígenas no Ceará temos importantes reservas de proteção ambiental, temos povos que cuidam da terra e que garantem a reprodução física e cultural através da arte, da educação diferenciada e da militância do movimento indígena.

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Ceiça Pitaguari

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