Mais uma vez o Nordeste é preterido com a extinção prevista para 2023 do Incentivo Fiscal do Reinvestimento de 30% do IRPJ devido, que é um benefício fiscal instituído pela Lei 5.508/68 atualizada pela Lei 1399/2019, mecanismo de política pública, objetivando reduzir as desigualdades econômicas e sociais em nosso País.
Para usufruírem desse incentivo os empreendimentos considerados prioritários para o desenvolvimento situados na área de atuação da Sudene, do segmento de infra estrutura, turismo, industrial, agricultura, mineração e informática elencados no decreto 4213/2002, deverão realizar modernizações em seu parque industrial mediante investimentos compatíveis com a renúncia fiscal dos 30% do IRPJ devido, acrescido de mais 50% de recursos próprios, depositados no Banco do Nordeste e devidamente comprovado em projeto a ser apresentado à Sudene.
Com base em informações obtidas em relatório da Sudene, no período de 2013 a 2020, registrou-se R$30,4 bilhões de renúncia fiscal com esses incentivos, e em contra partida gerou-se Izabel Colares Maia investimentos em torno de R$247 bilhões, o que demonstra a importância desse instrumento como fator de atratividade de investimentos para a Região, pois para cada R$ 1,00 estimado de renúncia foram contabilizados investimentos de R$ 8,15.
Em 2020, empreendimentos do Ceará investiram em projetos decorrentes dos incentivos fiscais sob comento, o montante de R$2,9 bilhões de um total de R$9,8 bilhões aplicados na área de atuação da Sudene.
Observa-se que o foco estabelecido no plano de redução de gasto tributário do Governo Federal de, R$ 25 bilhões, e redução da participação no PIB de 4% para 2% noprazo de oito anos, foi a questão jurídica, desprezando, no meu entender, o impacto sócioeconômico satisfatório oferecidos até então para o desenvolvimento da região Nordeste e da eficiência na administração da operacionalização desses incentivos pelos agentes de desenvolvimento Sudene e BNB, que os administra desde a década de 1960.
Considero um desserviço para o Nordeste a inclusão do benefício do Reinvestimento de 30% do IRPJ no rol dos incentivos a serem extintos.
Creio que deveríamos contar com nossos representantes do Congresso Nacional por um posicionamento contrário à extinção desse incentivo. n