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Emmanuel Furtado: Prisão equivocada por reconhecimento facial
Opinião

Emmanuel Furtado: Prisão equivocada por reconhecimento facial

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É expressiva a quantidade de brasileiros que é presa, processada e condenada por sessões de reconhecimento que não observam o previsto nos arts. 226 e 228 do Código de Processo Penal. Tais prisões e condenações são calcadas num erro de origem, a saber, a prisão equivocada por reconhecimento facial.

Acontece com frequência de pessoas supostamente reconhecidas até mesmo por fotos em redes sociais serem intimadas a depor na delegacia, no dia seguinte já estarem encarceradas em presídios por força de ordem judicial. E como não poderia deixar de ser, num país racista como o Brasil, a população negra sofre mais com tais erros das autoridades policiais e judiciárias.

Um dos exemplos recentes se deu mês passado, no Rio de Janeiro, quando um jovem – negro – passou seis dias preso por reconhecimento facial truncado, baseado numa foto existente há 15 anos, quando o rapaz ainda era um adolescente, e de fato se verificou não ter sido tal pessoa a autora do crime, havendo pesado, com certeza, a cor da pele, para a apressada prisão do mancebo.

Pesquisa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro mostrou que houve decretação de prisão preventiva em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico facial equivocado nas delegacias de polícia.

Desses casos, 83% eram negros. A Innocence Project Brasil, ONG que atua em defesa de réus pobres, pediu em junho passado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que instalasse grupo de trabalho para a "regulamentação, parametrização, critérios de realização e valoração" em função de reconhecimento de suspeito de crime. No dia 31 de agosto, o ministro Luiz Fux, presidente do STF e do CNJ, acatou o pedido.

Depois da vida, o bem mais precioso do ser humano é sua liberdade. Num país em que, dos que têm offshore, muitos efetivamente mereceriam estar no cárcere, um dia sequer que um inocente fique preso faz protuberar uma chaga em toda a sociedade e o ideal de justiça, tão caro ao Direito, se esvai. Que se encarcerem os que merecem e se libertem, ou sequer se venham a prender, quem de errado nada cometeu! n

 

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Emmanuel Furtado

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