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Manuel Pinheiro Freitas: PEC-5 e o fim da independência do Ministério Público
Opinião

Manuel Pinheiro Freitas: PEC-5 e o fim da independência do Ministério Público

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A Câmara dos Deputados está prestes a votar uma proposta de emenda à constituição, a PEC 5/2021, que praticamente desconfigura o Ministério Público como uma instituição independente, tal como ela foi moldada pela Constituição de 1988 para defender os interesses da sociedade.

A PEC-5, entre outras coisas, dá poderes ao Conselho Nacional do Ministério Público para rever ou desconstituir atos praticados por procuradores e promotores em procedimentos administrativos e em processos judiciais.

"Mutatis mutandis", é como se o CNJ, que não é órgão jurisdicional, pudesse rever ou desconstituir sentenças e acórdãos proferidos por juízes e tribunais em casos concretos. Isso não é controle externo. Isso é controle do mérito das decisões.

Uma mudança assim enfraqueceria o Ministério Público, bem como desnaturaria e inviabilizaria o funcionamento do próprio CNMP, que deixaria de ser um órgão de controle externo para ser um verdadeiro órgão jurisdicional, com o desafio de analisar o mérito de todas as decisões tomadas por mais 15 mil procuradores e promotores que atuam perante os diversos ramos e instancias da jurisdição federal e da jurisdição estadual.

Em todos os regimes jurídicos democráticos modernos, as decisões MERITÓRIAS dos promotores e juízes são controladas através de recursos ao próprio sistema de justiça - e não pelos órgãos de controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário.

A PEC-5 é uma ofensa direta à independência funcional dos membros do Ministério Público e também uma ofensa indireta ao espaço de decisão reservado ao Poder Judiciário. Ela desmantela o sistema de freios e contrapesos, porque o CNMP não estaria controlando de fora a atividade do Ministério Público, mas na verdade substituindo os procuradores e promotores na tomada de decisões em casos concretos.

Uma coisa é o controle disciplinar, que pode e deve apurar os erros praticados pelos promotores e procuradores e aplicar-lhes as devidas sanções. Outra coisa é rever ou desconstituir as decisões dos promotores e procuradores em casos concretos, porque esses poderes, na nossa tradição jurídica, somente cabem ao Poder Judiciário.

Uma decisão assim, tomada de forma irrefletida, pode comprometer o bom funcionamento de todo o sistema de justiça e até mesmo dos próprios órgãos de controle externo, como é o caso do CNMP, lesando por consequência os interesses da sociedade brasileira.

Esperamos que, refletindo sobre as graves consequências que a aprovação da proposta traria para o combate à criminalidade e ao sistema de garantia de direitos do nosso País, os deputados e senadores rejeitem a PEC 5/21.

 

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Manuel Pinheiro Freitas

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