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Eduardo Bismarck: Pela justa distribuição do ICMS
Opinião

Eduardo Bismarck: Pela justa distribuição do ICMS

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Eduardo Bismarck, deputado federal (Foto: DIVULGAÇÃO)
Foto: DIVULGAÇÃO Eduardo Bismarck, deputado federal

O Difal (diferencial de alíquota do ICMS), enquanto mecanismo criado para contribuir com o desenvolvimento público e do setor privado nos estados brasileiros, precisa cumprir essa premissa de forma que não haja prejuízos aos estados e tampouco aos contribuintes. A legalidade disso fica por conta do Congresso e o que está ao meu alcance para mobilizar os colegas parlamentares em busca de uma distribuição mais justa, tem sido feito.

Até a emenda constitucional 87, de 2015, um contribuinte do Nordeste que comprava pela internet, por exemplo, tinha o ICMS correspondente a essa compra destinado a outros estados do país, geralmente no Sul e Sudeste, de onde vinha o produto adquirido. Isso são recursos de salários e da economia nordestina que eram drenados para outros estados, o que não era justo.

Entretanto, após decisão recente do STF, é necessária regulamentação por uma Lei Complementar, que é o que estamos discutindo em caráter de urgência neste momento, sob minha relatoria em plenário.

De modo geral, entende-se que o justo seria uma distribuição mais equitativa, onde o tributo arrecadado seja aplicado parte no estado do consumidor, e parte no estado produtor, o que não está ocorrendo neste momento por falta desse PL Complementar que estamos buscando aprovar.

Essa desigualdade regional gera uma perda de arrecadação para muitos estados do país, especialmente do Nordeste e do Norte. Apenas para o estados do Nordeste a perda de receita anual estimada é de aproximadamente R$ 10 bilhões. É muito prejuízo. Por isso, seguimos na luta com o Projeto de Lei Complementar 32/21, de autoria do Senador Cid Gomes e com minha relatoria na Câmara.

Do ponto de vista prático, o relatório da Lei Complementar definirá de forma clara a obrigatoriedade do DIFAL num formato inovador, evitando burocracias e judicialização. É preciso deixar claro ainda que não há aumento de carga tributária, ou qualquer outro ônus ao consumidor ou a nossa economia, mas tão somente uma alteração na forma do cumprimento da obrigação do ICMS por parte das empresas que será mais eficiente e inovadora, com diminuição de custos e melhora da competitividade.

Ganham as empresas com a simplificação, ganham os estados com melhor distribuição dos recursos e aumento na arrecadação para investimentos na qualidade dos serviços públicos. n

 

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